quinta-feira, 27 de setembro de 2012

O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil


O nome é mais que um acessório ou simples denominação. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata do assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. 


Ao proteger o nome, o Código de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador. 



Porém, mesmo com essa preocupação, muitos não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome: ou porque lhes causam constrangimento, ou porque querem apenas que seu direito de usar o nome de seus ascendentes seja reconhecido. E, nestes casos, as pessoas recorrem à justiça. 



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência sobre o tema, com julgados que inovam nessa área do Direito de Família. Recentemente, no dia 9 de setembro, a Quarta Turma decidiu que é possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. De acordo com o colegiado, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal (REsp 910.094). 



Em outro julgado, no qual o prenome causava constrangimento a uma mulher, a Terceira Turma autorizou a sua mudança. A mulher alegou que sofria grande humilhação com o prenome “Maria Raimunda” e, assim, pediu a sua mudança para “Maria Isabela” (REsp 538.187). 



A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu as razões de que não se tratava de mero capricho, mas de “necessidade psicológica profunda”, e, ademais, ela já era conhecida em seu meio social como Maria Isabela, nome que escolhera para se apresentar, a fim de evitar os constrangimentos que sofria.



Retificação/alteração



No direito brasileiro, a regra predominante é a da imutabilidade do nome civil. Entretanto, ela permite mudança em determinados casos: vontade do titular no primeiro ano seguinte ao da maioridade civil; decisão judicial que reconheça motivo justificável para a alteração; substituição do prenome por apelido notório; substituição do prenome de testemunha de crime; adição ao nome do sobrenome do cônjuge e adoção. 



A Terceira Turma do STJ, em decisão inédita, definiu que uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. Os ministros do colegiado entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra (REsp 1.256.074). 



quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Pesquisadores anunciam a extinção inexorável do Rio São Francisco


Capa do livro

O trabalho mapeia a flora do entorno do Velho Chico enquanto ocorrem as obras de transposição de suas águas, que deverão trazer profundas mudanças na paisagem.
            
É equivalente a dar oito voltas na Terra — ou a andar 344 mil quilômetros — a distância percorridas por pesquisadores durante 212 expedições ao longo e no entorno do Rio São Francisco, entre julho de 2008 e abril de 2012. O trabalho mapeia a flora do entorno do Velho Chico enquanto ocorrem as obras de transposição de suas águas, que deverão trazer profundas mudanças na paisagem. Mais do que fazer relatórios exigidos pelos órgãos ambientais que licenciam a obra, o professor José Alves Siqueira, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Petrolina, Pernambuco, reuniu cem especialistas e publicou o livro “Flora das caatingas do Rio São Francisco: história natural e conservação” (Andrea Jakobsson Estúdio). A obra foi lançada em Recife este mês.
Foto: José Alves de Siqueira Filho/Divulgação

Em 556 páginas e quase três quilos de textos, mapas e muitas fotos, a publicação é o mais completo retrato da Caatinga, único bioma exclusivo do Brasil e extremamente ameaçado. O título do primeiro dos 13 capítulos, assinado por Siqueira, é um alerta: “A extinção inexorável do Rio São Francisco”.

"Mostro os elementos de fauna e da flora que já foram perdidos. É como uma bicicleta sem corrente, como anda? E se ela estiver sem pneu? E se na roda estiver faltando um raio, e quando a quantidade de raios perdidos é tão grande que inviabiliza a bicicleta? Não sobrou nada no Rio São Francisco. Sinceramente, não sei o que vai acontecer comigo depois do livro, mas precisava dizer isso", desabafa o professor da Univasf. "Queremos que o livro sirva como um marco teórico para as próximas décadas. Vou provar daqui a dez anos o que está acontecendo".

Ao registrar o estado atual do Rio São Francisco, o pesquisador estabelece pontos de comparação para uma nova pesquisa, a ser feita no futuro, medindo os impactos dos usos do rio. Além do desvio das águas, há intenso uso para o abastecimento humano, agricultura, criação de animais, recreação, indústrias e muitos outros. Desaguam no Velho Chico milhares de litros de esgoto sem qualquer tratamento. Barramentos — sendo pelo menos cinco de grande porte em Três Marias, Sobradinho, Itaparica, Paulo Afonso e Xingó — criam reservatórios para usinas hidrelétricas. Elas produzem 15% da energia brasileira, mas têm grande impacto. Alteraram o fluxo de peixes do rio e a qualidade das águas, acabaram com lagoas temporárias e deixaram debaixo d’água cidades ou povoados inteiros, como Remanso, Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Sobradinho.

Com o fim da piracema, uma vez que os peixes não conseguiam mais subir o rio para se reproduzir, o declínio do número de cardumes e da variedade de espécies foi intenso. Entre as mais afetadas, as chamadas espécies migradoras, entre elas curimatá-pacu, curimatá-pioa, dourado, matrinxã, piau-verdadeiro, pirá e surubim.

Não foram as barragens as únicas culpadas pelo esgotamento de estoques pesqueiros do Velho Chico. Programas de incentivo da pesca, que não levaram em consideração a capacidade de recuperação dos cardumes, aceleraram a derrocada da atividade. Espécies exóticas, introduzidas no rio com o objetivo de aumentar sua produtividade, entre elas o bagre-africano, a carpa e o tucunaré, se tornaram verdadeiras pragas, sem oferecer lucro aos pescadores.

A região do São Francisco, que já foi considerado um dos rios mais abundantes em relação a pescado no país, precisa lidar com a importação em larga escala de peixes, sobretudo os amazônicos, para suprir o que não consegue mais fornecer. Uma das espécies mais comercializadas na Praça do Peixe, a 700 metros do rio, é o cachara (surubim) do Maranhão ou do Pará. Nos restaurantes instalados nas margens do Rio São Francisco, o cardápio oferece tilápias cultivadas ou tambaquis importados da Argentina.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Norma do trabalho em altura em vigor dia 27


MTE vai fiscalizar a regulamentação da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura superior a 2 metros.

Brasília, 24/09/2012 – Começa a valer a partir de quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.

“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.

Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.

Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma Marinho.

Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.

Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

O Capítulo 3 e o item 35.6.4 que tratam sobre a capacitação e treinamento passam a valer a partir de 27/03/2013.

Conheça a íntegra da NR35 no link:
Trabalho em Altura.

Formatura Técnico de Segurança do Trabalho


Neste último sábado, dia 22 de Setembro, formou-se mais uma Turma de Técnicos de Segurança do Trabalho. O evento contou com a participação dos familiares, professores e colaboradores UNEPI, que prestigiaram a conclusão desta brilhante turma, que sempre foi destaque pelas participações ativas nos diversos eventos e por todas as inovações desenvolvidas no decorrer do curso. A UNEPI agradece o profissionalismo e a responsabilidade que vocês sempre demonstraram, que foi e sempre vai ser a marca dos nossos alunos. Agradecemos também aos Professores, que na verdade são grandes mestres e companheiros, que transmitiram todo o conhecimento da melhor forma possível. A todos que chegaram a essa reta final, vocês estão prontos para uma nova etapa com a consciência de dever cumprido! Parabéns aos concluintes, muito sucesso!! A UNEPI e toda a sua equipe, orgulha-se de vocês!!!


Mensagem dos formandos

Juramento 

Professor Laercio Silva entrega capacete como símbolo da proteção.   


Coordenação e Professores
Familiares

Curso RAT, NTEP, FAP e PPP


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Inovação na Elaboração e Gerenciamento dos Programas


Não Perca!


Inovação na Elaboração e Gerenciamento dos programas PPRA, PCMSO, PPR E PCA. 

Data: Dia 26 de setembro/2012
Horário: Das 08h00 às 12h00min
Local: Auditório da SRTE/PB
Praça Venâncio Neiva nº. 11, centro, João Pessoa PB.

Programação

Das 08h00min às 08h40min h – Abertura do Evento com a Previne Consultoria de Riscos.
Das 08h40min às 09h10min h – Análise global da NR-9.
Das 09h10min às 09h30min h – Agentes ocupacionais X metodologia.
Das 09h30min às 09h50min h – Coffee break
Das 09h50min às 11h30min h – Apresentação do sistema informatizado, interativo e modular entre o Laudo ocupacional/DHO, PPRA, PCMSO, PPR e PCA e suas respectivas elaboração e Gerenciamento.
Das 11h30min às 12h00min h – Aberto a perguntas.

Palestrantes:

Euclides Gandim
Engenheiro químico, especializado em engenharia de segurança do trabalho e em gerenciamento ambiental.
Possui dez anos de experiência nas áreas de produção, montagem industrial e coordenação de projetos. E outros 20 anos atuando no gerenciamento de riscos, dimensionamento de seguros, treinamentos e implementação e auditorias de sistemas de gestão.
Executive Coach – Integrated Coaching Institute. Auditor líder da OHSAS 18001 e da ISO 14001, auditor SASSMAQ da ABIQUIM (transporte de cargas perigosas), auditor de segurança alimentar e auditor ambiental cadastrado no IAP – Instituto Ambiental do Paraná.
Sócio fundador da Previne Consultoria de Riscos.


              Maicon Imianoski

Técnico de Segurança do Trabalho, Bombeiro Voluntário e formando no Curso de Engenharia Florestal.

Auditor líder da OHSAS 18001, desenvolve atividades de assessoria em segurança do trabalho, inspeção de risco, treinamentos e auditoria ambiental. Membro técnico na Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais.
Atua como coordenador da Área de Higiene Ocupacional na elaboração de Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (Ruído e Ruído Externo, Vibração, Agentes Químicos, Stress Térmico, Ergonomia) e seus respectivos programas (PPRA, PCMSO, PCMAT, PPR e PCA).



Quem somos.

Inscrição 02 kg de alimento.

Apoio:
   

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