Advocacia-Geral da União (AGU) está acompanhando na Justiça Federal, ações regressivas da Previdência Social contra empresas que não cumprem as normas de segurança e saúde no trabalho. Para isso, nomeou um procurador para cada uma das 140 unidades da Procuradoria Geral Federal do País, que devem fazer pesquisas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Polícia Civil e Justiça do Trabalho.
As ações tem como objetivo devolver aos cofres públicos gastos originados por indenização do INSS, pagas a segurados por doenças profissionais ou acidentes do trabalho.
A mudança dos graus de risco, sem a entrada em vigor do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), significou um aumento considerável de custo para a Previdência, que pretende recuperar esses valores de alguma forma, transferindo o passivo para as empresas. Já são pelo menos 479 processos sobre o assunto em todo o país.
Para conseguir reaver os benefícios, o INSS deve provar que o trabalhador sofreu acidente ou contraiu doença profissional por negligência do empregador.
Segundo o setor Jurídico do Sinduscon-SP, a tarefa poderá ser facilitada pelos Nexos Técnicos Epidemiológicos (NTEP) não contestados, que representam prova cabal contra as empresas. De acordo com a advogada Rosilene Carvalho Santos, do setor Jurídico do Sinduscon-SP, esta ação está prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91, que diz: Nos casos de negligência quanto ás normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
“O termo negligência é determinante e significa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação. A empresa que não cumprir as normas poderá sofrer ação regressiva”, alerta.
A única saída, segundo o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sinduscon-SP, Haruo Ishikawa, é aplicar o que determina as normas regulamentadoras da construção civil, inclusive gerenciando os afastados.
Fonte: “O Estado de S.Paulo”
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