A
presidenta da República, Dilma Rouseff, sancionou a Lei 13.278/16 que proíbe o
trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais
insalubres. A publicação está na edição extra do Diário Oficial da União desta
quinta-feira, 12 de maio.
Originária do PLC 76/14, a norma estabelece
que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades,
operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação.
A sanção presidencial foi acompanhada de veto
a alguns dos incisos, artigos e parágrafos da lei que segundo a presidente vão
contra o interesse público e são inconstitucionais. Leia a
mensagem de veto aqui.
Confira abaixo o decreto presidencial e
atualize seu material de estudo:
Acrescenta
dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da
gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 394-A:
“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante
será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades,
operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local
salubre.
Parágrafo único. (VETADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da
Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes
*Este texto não substitui o publicado no DOU
de 12.5.2016
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