Por Raira Cardoso/Jornalista da Revista ProteçãoPor Raira Cardoso/Jornalista da Revista Proteção
Foi oficializado hoje (02), por meio do
Diário Oficial da União, o adiamento da obrigatoriedade de envio das
informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho ao eSocial. A Portaria
Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 define que as empresas integrantes do Grupo 1 (com
faturamento anual superior a R$ 78 milhões) devem começar o envio desses dados
a partir do dia 13 de outubro deste ano. Já os integrantes dos demais grupos
ganharam um prazo maior.
As entidades empresariais com
faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples
Nacional (Grupo 2) e os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa
física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
(Grupo 3) iniciam a prestação das informações de SST ao eSocial no dia 10 de
janeiro de 2022. Por fim, o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações
internacionais) passa a cumprir a obrigatoriedade em 11 de julho de 2022.
A portaria também garante que será
mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores,
contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Ainda afirma que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor
Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa
física será definido em atos específicos.
As entidades empresariais com
faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples
Nacional (Grupo 2) e os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa
física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
(Grupo 3) iniciam a prestação das informações de SST ao eSocial no dia 10 de
janeiro de 2022. Por fim, o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações
internacionais) passa a cumprir a obrigatoriedade em 11 de julho de 2022.
A portaria também garante que será
mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores,
contribuintes e órgãos públicos, com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Ainda afirma que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor
Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa
física será definido em atos específicos.
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