Você sabia que existe aposentadoria especial para vigilantes? Essa condição possui regras diferenciadas devido à exposição a agentes perigosos à saúde ou à vida.
Além disso, as regras são
diferentes antes e depois da Reforma da Previdência. Por isso, vamos explicar
como funciona e por que os vigilantes têm esse direito. Confira!
O que mudou na aposentadoria
para vigilantes?
A aposentadoria especial para
vigilantes é disponibilizada quando o trabalhador comprova que trabalhou em
ambientes perigosos. Isso inclui contato com agentes nocivos de forma habitual
ou permanente.
Dessa forma, poderá conquistar
a aposentadoria com requisitos mais leves do que os demais.
No entanto, as regras mudaram
com a nova Reforma da Previdência, e isso criou diferentes opções para esses
profissionais. Abaixo vamos explicar um pouco mais sobre cada uma dessas
regras.
Você sabia que existe
aposentadoria especial para vigilantes? Essa condição possui regras
diferenciadas devido à exposição a agentes perigosos à saúde ou à vida.
Além disso, as regras são
diferentes antes e depois da Reforma da Previdência. Por isso, vamos explicar
como funciona e por que os vigilantes têm esse direito. Confira!
Aposentadoria especial pelo
direito adquirido
Essa regra vale para
trabalhadores que contribuíram e comprovaram 25 anos de atividade especial
antes do início da reforma da previdência (12/11/19).
Então, servidores públicos
concursados, que almejam salário integral, também devem cumprir os critérios de
integralidade. Mas atente-se, pois os critérios mudam conforme a data de
ingresso no serviço público.
Com essa aposentadoria
especial para vigilantes, você conseguirá se aposentar mais cedo. Isso porque,
na maioria das vezes, não há exigência de idade mínima.
Além disso, por se tratar da
especial, poderá receber um valor muito melhor.
Aposentadoria especial pela
regra de transição
Essa regra vale se o
trabalhador já estava contribuindo para a previdência social antes da reforma,
mas não completou 25 anos antes dela.
Nesse caso, o vigilante vai
precisar de 25 anos de atividade comprovada e mais 86 pontos. Isso significa
que deve somar a idade e o tempo de contribuição, seja comum ou especial.
Sendo assim, caso você tenha
26 anos de atividade especial, 50 anos de idade e 10 anos de atividade comum,
terá 86 pontos. Então, conseguirá se aposentar usando essa regra.
No entanto, é importante saber
que o valor do benefício pode ser um pouco menor do que no direito adquirido.
Aposentadoria especial pela
nova regra geral
Trabalhadores que começaram a
contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019 devem seguir a nova
regra.
Nesse caso, exige tempo de
contribuição em atividade especial, mais uma idade mínima. Dessa forma, o
vigilante tem direito a aposentadoria com 25 anos de atividade especial
comprovada e mais 60 anos de idade.
Essa regra é bastante simples,
mas um pouco mais demorada para algumas pessoas. Além disso, nessa regra o
valor do benefício também será menor do que no direito adquirido.
Porém, pode valer a pena nos
casos de servidores que têm direito à aposentadoria acima do teto do INSS e têm
regime complementar.
Como comprovar o tempo
especial para aposentadoria?
A aposentadoria especial para
vigilante é válida somente quando o trabalhador puder comprovar pelo menos 25
anos de atividade especial. Além disso, é preciso dos documentos corretos para
comprovar que sofreu exposição a agentes nocivos.
Depois de 1995, a principal
forma de comprovação é por meio do LTCAT e do PPP. O primeiro é desenvolvido
por médico ou engenheiro de trabalho. Já o PPP é um formulário preenchido com
base no LTCAT.
Entendeu o que é a aposentadoria
especial para vigilantes e como solicitar?
Fonte: Aposentadoria Club
Nenhum comentário:
Postar um comentário