Um pedreiro autônomo que sofreu uma queda durante o conserto de um telhado em uma casa em Rosário do Sul, RS, deverá receber uma pensão vitalícia e uma indenização por danos morais. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo e fixou em R$ 2 mil a reparação por danos morais e um pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais. O caso reforça a importância da segurança do trabalho e da prevenção de acidentes ocupacionais. Empresas e trabalhadores devem trabalhar juntos para prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores.
Por
Redação BDE
Um
pedreiro autônomo que sofreu um acidente de trabalho enquanto consertava o
telhado de uma casa em Rosário do Sul, RS, deverá receber uma pensão vitalícia
e uma indenização por danos morais, de acordo com decisão da 7ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O
trabalhador, que prestava serviços de empreitada, sofreu uma queda durante o
trabalho e bateu a cabeça e o cotovelo na calçada. A lesão no cotovelo causou
uma redução parcial e permanente na capacidade de trabalho, por perda de
movimentos.
O
pedreiro recorreu ao TRT-4 após o juiz da Vara do Trabalho de Rosário do Sul
(RS) ter afastado o dever de indenização por danos morais e materiais. O
tribunal, porém, reconheceu a culpa concorrente da tomadora do serviço e do
autônomo e decidiu fixar em R$ 2 mil a reparação por danos morais e um
pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais.
Culpa
concorrente da tomadora do serviço e do autônomo
O
acórdão da 7ª Turma do TRT-RS foi fundamentado no depoimento das partes e
testemunhas que comprovaram a culpa concorrente da dona da obra e do autônomo
no acidente. O relator do acórdão, desembargador Wilson Carvalho Dias, destacou
que houve culpa do pedreiro por não providenciar equipamentos de proteção e da
dona da casa por permitir que o trabalho de risco fosse executado sem qualquer
medida de segurança.
O
desembargador ainda esclareceu que o não reconhecimento do vínculo de emprego
não afasta, por si só, o direito às indenizações pleiteadas, pois as empresas
têm a obrigação legal de garantir a segurança e integridade física de todos os
trabalhadores que prestam serviços em suas dependências.
A importância da segurança do trabalho
O
caso em questão reforça a importância da segurança do trabalho e da prevenção de
acidentes ocupacionais. As empresas devem adotar medidas e procedimentos
específicos para garantir a integridade física e mental de seus trabalhadores,
evitando lesões, incapacitações e até mesmo a morte.
Os
acidentes de trabalho podem causar prejuízos financeiros e humanos para as
empresas e trabalhadores, além de afetar a produtividade e a imagem da empresa
perante a sociedade. Por isso, é fundamental investir em treinamentos e
capacitação dos trabalhadores, análise de riscos, manutenção de equipamentos e
EPIs adequados para cada atividade.
Importância do uso de EPIs
O
uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma das principais medidas
de prevenção de acidentes de trabalho. Os EPIs são equipamentos de segurança
que protegem o trabalhador contra riscos ocupacionais, como quedas, cortes,
queimaduras, ruídos excessivos, entre outros.
A
empresa é responsável por fornecer aos seus funcionários os EPIs adequados para
cada atividade, além de garantir a qualidade e a manutenção dos equipamentos. É
fundamental que os trabalhadores usem os EPIs corretamente e em todas as
atividades que ofereçam riscos.
O
uso inadequado ou a falta de EPIs pode causar acidentes graves e doenças
ocupacionais, colocando em risco a saúde e integridade física dos
trabalhadores. Além disso, as empresas que não fornecem ou exigem o uso de EPIs
podem ser multadas e até mesmo responder processos judiciais por danos morais e
materiais.
Portanto,
é imprescindível que as empresas invistam na capacitação dos trabalhadores
sobre o uso correto dos EPIs, além de fornecer equipamentos de qualidade e
garantir a sua manutenção regular. Dessa forma, é possível garantir um ambiente
de trabalho seguro e saudável para todos.
Conclusão
A
decisão do TRT-RS de que a dona de obra deve pagar pensão vitalícia ao autônomo
que sofreu acidente de trabalho é uma vitória para os trabalhadores e reforça a
importância da segurança do trabalho. Empresas e trabalhadores devem trabalhar
juntos para prevenir acidentes e proteger a saúde do trabalhador.
Fonte
Blog da engenharia
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