quinta-feira, 30 de março de 2023

Dona de obra é condenada a pagar pensão vitalícia a pedreiro autônomo que sofreu queda durante conserto de telhado

 Um pedreiro autônomo que sofreu uma queda durante o conserto de um telhado em uma casa em Rosário do Sul, RS, deverá receber uma pensão vitalícia e uma indenização por danos morais. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo e fixou em R$ 2 mil a reparação por danos morais e um pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais. O caso reforça a importância da segurança do trabalho e da prevenção de acidentes ocupacionais. Empresas e trabalhadores devem trabalhar juntos para prevenir acidentes e garantir a integridade física dos trabalhadores.

Por Redação BDE

Um pedreiro autônomo que sofreu um acidente de trabalho enquanto consertava o telhado de uma casa em Rosário do Sul, RS, deverá receber uma pensão vitalícia e uma indenização por danos morais, de acordo com decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O trabalhador, que prestava serviços de empreitada, sofreu uma queda durante o trabalho e bateu a cabeça e o cotovelo na calçada. A lesão no cotovelo causou uma redução parcial e permanente na capacidade de trabalho, por perda de movimentos.

O pedreiro recorreu ao TRT-4 após o juiz da Vara do Trabalho de Rosário do Sul (RS) ter afastado o dever de indenização por danos morais e materiais. O tribunal, porém, reconheceu a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo e decidiu fixar em R$ 2 mil a reparação por danos morais e um pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais.

Culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo

O acórdão da 7ª Turma do TRT-RS foi fundamentado no depoimento das partes e testemunhas que comprovaram a culpa concorrente da dona da obra e do autônomo no acidente. O relator do acórdão, desembargador Wilson Carvalho Dias, destacou que houve culpa do pedreiro por não providenciar equipamentos de proteção e da dona da casa por permitir que o trabalho de risco fosse executado sem qualquer medida de segurança.

O desembargador ainda esclareceu que o não reconhecimento do vínculo de emprego não afasta, por si só, o direito às indenizações pleiteadas, pois as empresas têm a obrigação legal de garantir a segurança e integridade física de todos os trabalhadores que prestam serviços em suas dependências.

A importância da segurança do trabalho

O caso em questão reforça a importância da segurança do trabalho e da prevenção de acidentes ocupacionais. As empresas devem adotar medidas e procedimentos específicos para garantir a integridade física e mental de seus trabalhadores, evitando lesões, incapacitações e até mesmo a morte.

Os acidentes de trabalho podem causar prejuízos financeiros e humanos para as empresas e trabalhadores, além de afetar a produtividade e a imagem da empresa perante a sociedade. Por isso, é fundamental investir em treinamentos e capacitação dos trabalhadores, análise de riscos, manutenção de equipamentos e EPIs adequados para cada atividade.

Importância do uso de EPIs

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma das principais medidas de prevenção de acidentes de trabalho. Os EPIs são equipamentos de segurança que protegem o trabalhador contra riscos ocupacionais, como quedas, cortes, queimaduras, ruídos excessivos, entre outros.

A empresa é responsável por fornecer aos seus funcionários os EPIs adequados para cada atividade, além de garantir a qualidade e a manutenção dos equipamentos. É fundamental que os trabalhadores usem os EPIs corretamente e em todas as atividades que ofereçam riscos.

O uso inadequado ou a falta de EPIs pode causar acidentes graves e doenças ocupacionais, colocando em risco a saúde e integridade física dos trabalhadores. Além disso, as empresas que não fornecem ou exigem o uso de EPIs podem ser multadas e até mesmo responder processos judiciais por danos morais e materiais.

Portanto, é imprescindível que as empresas invistam na capacitação dos trabalhadores sobre o uso correto dos EPIs, além de fornecer equipamentos de qualidade e garantir a sua manutenção regular. Dessa forma, é possível garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

Conclusão

A decisão do TRT-RS de que a dona de obra deve pagar pensão vitalícia ao autônomo que sofreu acidente de trabalho é uma vitória para os trabalhadores e reforça a importância da segurança do trabalho. Empresas e trabalhadores devem trabalhar juntos para prevenir acidentes e proteger a saúde do trabalhador.

Fonte

Blog da engenharia

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