quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Nomeação de 855 Auditores Fiscais do Trabalho aprovados no Concurso

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou nessa quarta-feira (03.09) a nomeação de 855 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) no Ministério do Trabalho (MTE).

O Ministério do Trabalho ficará responsável por verificar previamente as condições para as nomeações, editando editais, portarias e atos administrativos necessários à execução da portaria.

No momento, o salário inicial da carreira de auditor-fiscal do trabalho é de R$ 23.921,71, já incluindo auxílio-alimentação de R$ 1 mil. Os aprovados serão lotados em todo o país, com grande parte dos provimentos destinada à fiscalização dos portos brasileiros, conforme antecipou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

PORTARIA MGI Nº 7.455, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 18001.001822/2025-20, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de oitocentas e cinquenta e cinco pessoas candidatas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), regido pelo Edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado Edital nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024, e com resultado homologado pelo Edital nº 63, de 13 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2025, para provimento de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho (MTE), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do Ministério do Trabalho (MTE), ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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