O Ministério do
Trabalho ficará responsável por verificar previamente as condições para as
nomeações, editando editais, portarias e atos administrativos necessários à
execução da portaria.
No momento, o
salário inicial da carreira de auditor-fiscal do trabalho é de R$ 23.921,71, já
incluindo auxílio-alimentação de R$ 1 mil. Os aprovados serão lotados em todo o
país, com grande parte dos provimentos destinada à fiscalização dos portos
brasileiros, conforme antecipou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
PORTARIA MGI Nº 7.455, DE 3 DE
SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, e conforme as informações do Processo nº 18001.001822/2025-20, resolve:
Art. 1º Fica
autorizada a nomeação de oitocentas e cinquenta e cinco pessoas candidatas
aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), regido pelo Edital de
abertura do Concurso Público Nacional Unificado Edital nº 04/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2024, e com resultado homologado
pelo Edital nº 63, de 13 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da
União de 14 de agosto de 2025, para provimento de cargos de Auditor-Fiscal do
Trabalho (AFT) no quadro de pessoal do Ministério do Trabalho (MTE), conforme
especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento
dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de
vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e
II - à declaração do
respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das
novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.
Art. 3º A
responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das
pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1º será do
Ministério do Trabalho (MTE), ao qual caberá editar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos
necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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