Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados
aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo
720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho.
A proposta segue para análise do Senado.
A relatora, deputada
Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a
dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene
e segurança”, afirmou.
Principais pontos
Segundo o texto, todo país membro que ratificar a convenção deverá promover a
melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões,
doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.
Para isso, cada país
deverá, em consulta com organizações representativas de empregadores e
trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais
relacionados ao tema.
Esse programa deverá
levar em conta os instrumentos da OIT relevantes para o assunto para tomar as
medidas necessárias.
Sistema
Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o sistema nacional de
segurança e saúde no trabalho deverá incluir:
- a legislação, uma autoridade ou
organismo responsável pelo setor; e
- mecanismos para garantir o
cumprimento da legislação nacional com sistemas de inspeção;
Quando “apropriado”, o
sistema deverá incluir:
- um órgão ou órgãos consultivos
tripartites de âmbito nacional;
- serviços de informação e assessoria
sobre o tema;
- oferta de treinamento em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
- serviços de saúde no trabalho de
acordo com a legislação e a prática nacionais;
- pesquisas em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
- um mecanismo para a coleta e a
análise de dados sobre lesões e doenças profissionais;
- regras para colaboração com regimes
de seguro ou de segurança social relevantes que cubram as lesões e doenças
profissionais; e
- mecanismos de apoio à melhoria
progressiva das condições de segurança e saúde no trabalho nas
microempresas, nas pequenas e médias empresas e na economia informal.
A convenção
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem
internacional em fevereiro de 2009.
O Brasil mantém acordos
internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao
Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem
compromissos para o país.
Reportagem – Ralph
Machado e Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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