O projeto compreende a criação de um salário mínimo profissional inicial de R$ 13.736,00 por mês, a partir de 1º de janeiro de 2027, desvinculado do Salário mínimo nacional. O valor do piso será ajustado anualmente com base na variação do INPC/IBGE, garantindo a reposição contra a inflação. Além disso, será obrigatória a adoção do piso tanto para empregados celetistas quanto para servidores estatutários, abrangendo o setor privado e a administração pública. É vedada a contratação com nomes diferentes para evitar desvio de função. O projeto também estabelece um adicional de 100% para horas extras e um adicional noturno de 50% sobre o valor da hora diurna. A fiscalização e aplicação de multas serão feitas pelo Sistema Confea/Crea em caso de descumprimento. Profissionais que utilizarem a denominação "engenheiro" deverão se registrar no Sistema Confea/Crea, com apoio financeiro da União para os Estados e Municípios.
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