quarta-feira, 10 de março de 2021

O perigo do uso do celular em postos de combustíveis

 

MITO OU VERDADE?

 

O uso de celular pode causar incêndio ou explosão em postos revendedores de combustíveis?

 

Eis uma questão importante a ser tratada. Vamos abordar os riscos envolvidos nesta prática e daremos algumas dicas de prevenção, pois tem sido cada vez mais frequente a oferta de aplicativos de descontos, APP, e programas de promoção quando do abastecimento de veículos.

 

Sempre observamos anúncios nos postos de combustíveis sinalizando a proibição de celulares devido aos riscos envolvidos, pois tais aparelhos eletrônicos são uma importante FONTE DE IGNIÇÃO. E quando se fala em fonte de ignição, lembramos logo do conceito de “ÁREAS CLASSIFICADAS”.

 


Áreas classificadas são assim chamadas por apresentarem riscos de explosões em condições normais e/ou anormais de uso, devido aos gases, névoas, poeiras ou vapores presentes no ambiente. Estas substâncias formam uma “ATMOSFERA EXPLOSIVA”.

 

Mas para uma explosão acontecer, é necessária a existência de 3 elementos:

 

A substância inflamável ou combustível;


O comburente - no caso, o oxigênio presente no ar;

 

A fonte de ignição - por exemplo, uma faísca produzida pela bateria do celular.


O aparelho celular, portanto, não deverá ser utilizado nas áreas de abastecimento dos veículos. seu uso deverá ser restrito à área externa do posto, obedecendo ao distanciamento mínimo (1,80 m da área classificada) exigido na legislação de segurança e saúde no trabalho.

 

Respeite as placas de sinalização existentes nos postos de combustíveis sobre o uso de aparelhos celulares nesses locais. E também não se esqueça de alertar os demais passageiros do veículo, incluindo as crianças.

 

Fonte https://www.postoseguro.com/post/o-perigo-do-uso-do-celular-em-postos-de-combust%C3%ADveis 

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Facilitador / Instrutor para treinamento de brigada de emergência

Os interessados entrar em contato e enviar currículo no e-mail ou pelo whatsApp

E-mail: luciano.alvespb@hotmail

Movimento Abril Verde é reconhecido como ‘Patrimônio Cultural Imaterial’ do município de João Pessoa - PB

 


O "Abril Verde" – movimento nacional pela saúde e segurança no trabalho formado por várias instituições e entidades – foi reconhecido como "Patrimônio Cultural Imaterial" do município de João Pessoa. A lei ordinária Nº 14.110 (de 22/01/2021) – que fez esse reconhecimento e dá outras providências – foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa, com projeto de autoria do vereador Humberto Pontes e foi sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena Filho.

 

Para o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), é de extrema importância a gestão pública fazer esse reconhecimento, já que a prevenção de doenças laborais e acidentes de trabalho deve ser uma luta diária e de toda a sociedade pela saúde e preservação da vida.

 

Neste cenário de pandemia, o MPT reforça a importância de se promover ambientes de trabalho cada vez mais seguros e protegidos.

 

"É preciso que busquemos ampliar e disseminar a cultura da prevenção nas relações de trabalho. Os números são assustadores. Estima-se que, a cada três horas, morre uma pessoa por acidente de trabalho no Brasil. Precisamos do engajamento de toda a sociedade. Não bastasse o prejuízo para as vítimas e familiares, a sociedade como um todo também perde", ressaltou o procurador do Trabalho Carlos Eduardo de Azevedo Lima, coordenador regional da Codemat/MPT, Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho.

 

O mês de abril foi escolhido para a realização do movimento por conter duas datas importantes para o tema: 7 de abril: Dia Mundial da Saúde e 28: Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho.

 

Dados

 

Doenças e acidentes relacionados ao trabalho geraram gastos estimados em R$ 102 bilhões ao Brasil de 2012 até hoje (afastamentos acidentários, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez), segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – ferramenta do MPT e da OIT - (https://smartlabbr.org/sst). Na Paraíba, os gastos somaram aproximadamente R$ 1 bilhão (de 2012 a 2018). De acordo com a ferramenta, já são mais de 5,8 milhões de acidentes de trabalho no País registrados de 2012 até hoje, somente de trabalhadores com carteira assinada, uma média de uma notificação a cada 49 segundos.

 

Na Paraíba, os últimos dados mostram mais de 6,2 mil notificações de acidentes de trabalho e doenças relacionadas somente no ano de 2018, uma média de 16 casos por dia.

 

Anualmente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a economia perde cerca de 4% do Produto Interno Bruto em razão de doenças e acidentes de trabalho, o que, além das perdas humanas, destaca a perda de produtividade causada por ambientes de trabalho inseguros ou insalubres.

 

A agenda 2030, do Desenvolvimento Sustentável, em sua meta 8.8, destaca a necessidade de promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários. 



 Fonte 

 Ascom/MPT-PB.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Processo seletivo para TST Sesi João Pessoa PB

 


Acesso a inscrição

https://www.fiepb.com.br/sesi/oportunidades

Participe do canal Treinar para Salvar


Treinar Para Salvar Luiz Brito Porfirio, Dica do uso ou não de barba no APH ou qualquer outra atividade que necessita o uso de proteção respiratória. Todo ambiente de trabalho que tem necessidade de usar proteção respiratória tem que ter o PPR programa de proteção respiratória elaborado por profissionais da SST. Não deve usar barba.

 


Acesso

A ergonomia e as mudanças na gestão de riscos do trabalho híbrido

 

Acesso a live

https://instagram.com/johanbarbosa1010?r=nametag

Terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança de em Medicina do Trabalho (SESMT).

 


Por Eli Almeida – Campina Grande/PB

 

Divergências já se deslumbram entre integrantes da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a previsão é que pontos referentes ao novo texto da Norma Regulamentadora NR 4 sejam discutidos nos próximos dias, um deles, motivo de discordância, diz respeito sobre a possibilidade da terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança de em Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Uma reunião programada para os dias, 10 e 11 do próximo mês, para tratar dessa divergência, antes do encontro da CTPP que discutirá mudanças na NR 4.

 

As contradições sobre possíveis alterações na então Lei nº 6.019 de 1974, que dispões sobre o trabalho temporário nas empresas, ocorridas em 2017 e uma outra de 2018 do STF que permitiu possibilidade de terceirização da atividade principal das empresas.

 

A defesa de alguns membros da Comissão é que não se pode deixar fora dessa oportunidade alterações no SESMT, porém acrescenta que esse ponto é sensível, porque vai mexer na mudança de cultura do SESMT, um serviço diretamente vinculado e sediado na empresa.

 

A bancada dos trabalhadores já se pronunciou totalmente contra esse tipo de terceirização. A CLT, na alínea “c” do artigo 162, não permite a terceirização desse serviço, diz o grupo.

 

A Comissão que representa a classe trabalhadora faz um alerta: a proposta tende a precarizar ainda mais a atuação dos profissionais do SESMT, desvaloriza e que vai ser uma pejotização.

 

Empresas que prestam serviços de consultoria e assessoria em SST já não apresentam bons serviços.

 

A expectativa da categoria prevencionista em particular profissionais que integram serviços de medicina e segurança nas empresas é a de apenas esperar, em um futuro breve saberemos, se bom para saúde e segurança dos trabalhadores ou se apenas um retrocesso e precarização.

 

Fonte                               

https://www.facebook.com/stenoticia

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