quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Trabalho em altura, Síndrome da Suspensão Inerte


Poucos sabem da "síndrome do cinto", acredito que será uma informação e matéria legal.

Trabalho que fiz em Brasília, estádio Mané Garrincha, foi uma atividade bem legal, realizei o treinamento de Trabalho em Altura.

Por: Rômulo Foger
Técnico em Segurança do Trabalho

Síndrome da Suspensão Inerte, VOCÊ SABIA?

No início da década de 1980, a Comissão Médica da Federação Francesa de Espeleologia participou da investigação de alguns óbitos que ocorreram em situações peculiares. Na ocasião das investigações a causa das mortes foi definida como decorrente da exaustão hipotérmica.

Em 1983 uma nova hipótese surgiu como origem dos óbitos relatados: Síndrome da Suspensão Inerte. No ano seguinte teve lugar o primeiro teste controlado para verificar tal hipótese. Os dois primeiros sujeitos do teste desfaleceram e apresentaram problemas potencialmente sérios, incluindo anormalidade da pressão arterial e anormalidades de ritmo cardíaco, esta surgindo de forma abrupta em um período de 2 a 12 minutos e sem comemorativos. Pelo resultado inicial destes testes, o experimento foi abortado, sendo considerado arriscado. Por outro lado verificou-se que pessoas sadias, quando suspensas inertes em cintos de segurança, podiam apresentar um quadro clínico característico, de rápida evolução e que caso não fosse tratado devidamente poderia levar ao óbito, independente de outras causas. O tratamento desta anormalidade, aventado nesta ocasião, seria a retirada da vítima da suspensão. Posteriormente o experimento foi retomado sob condições de controle mais rigorosas. Procedeu-se o controle de pulso, pressão arterial, eletrocardiograma, eletroencefalograma e vários controles sangüíneos. Equipamentos de reanimação foram colocados à disposição da equipe de teste.

Mesmo com todo este aparato, existia a possibilidade da retirada rápida da "vítima" de sua condição de suspensão. O resultado destes testes corroboraram os achados do primeiro. O controle de pulso excluiu a hipótese de compressão arterial por compressão pelo cinto.

O mecanismo fisiopatológico foi descrito inicialmente como uma anormalidade do sistema cardiocirculatório ocasionando uma diminuição na pressão arterial no sistema nervoso central, podendo ocasionar o óbito.

Rômulo Foger – Treinamento NR35 Agosto/12

Estudos posteriores demonstraram outras peculiaridades. Os membros inferiores comportam cerca de 20% do volume circulatório e sob circunstâncias normais o retorno deste volume ao coração é favorecido pelo sistema valvular venoso e pelo mecanismo "vis a tergo", ou popularmente bomba muscular. Uma pessoa em suspensão inerte, independente do cinto utilizado, fica com este volume represado nos membros inferiores. Esta situação é semelhante a um choque circulatório classe 2 (15 - 30%) e as reações fisiológicas posteriores tendem a agravar o quadro, levando uma pessoa rapidamente à inconsciência. Além dos aspectos mencionados existem outros que podem colaborar ou não com o processo:

·     A habilidade de movimentar os membros inferiores;

·     Desidratação;

·     Hipotermia;

·     Choque;

·     Fadiga;

·     Estado de consciência e grau de inclinação do corpo.
 
O quadro geral pode ser agravado com a síndrome comportamental resultante de trauma ou suspensão prolongada. Tratamento médico de urgência nestas condições deve ser direcionado para a retirada do cinto, hidratação, correção dos possíveis desvios metabólicos (geralmente acidose metabólica), manutenção da perfusão renal e oxigenoterapia. Cabe lembrar que após suspensão prolongada o quadro também pode ser superposto a fenômenos trombóticos.

Rômulo Foger – Treinamento NR35 Agosto/12

O uso de calça militar anti-choque pode ser uma boa opção durante o transporte até a sala de emergência, principalmente quando existir a necessidade de transporte na vertical, como nos resgates de espaço confinado por exemplo. Sempre devem ser avaliadas suas vantagens e desvantagens.

Por todo o exposto concluímos:

Devemos reconhecer a existência de uma entidade mórbida característica e potencialmente fatal denominada Síndrome da Suspensão Inerte.

Toda pessoa suspensa em um cinto de segurança pode apresentar tal quadro clínico, mesmo após pequenos períodos. Em caso de quedas, acompanhadas ou não de traumas, o quadro pode agravar-se; devemos evitar o transporte de vítimas na vertical, na medida do possível. A calça militar anti-choque é altamente recomendável nesta situação, ressalvadas as condições clínicas que a contraindicam.
 
Rômulo Foger - Técnico em Segurança do Trabalho

Toda pessoa efetuando atividades verticais, esportivas ou laborais, que possam predispor a suspensão inerte deve ter a possibilidade de ser retirada rapidamente da situação em caso de anormalidade ou acidente. Estas situações colocam sob suspeição a utilização exclusiva de trava quedas com únicos sistemas de segurança, principalmente quando utilizados sem sistemas de absorção de impacto (dissipadores de energia de impacto).

Não deve ser permitida a atividade em meio vertical de qualquer pessoa portadora de anormalidade que possa contribuir para o desenvolvimento do quadro, em especial as cardiocirculatórias. Deve ser incentivado o trabalho em equipe, evitando-se o trabalho solitário no meio vertical.

Quanto em quanto tempo o acidentado deve ser retirado "devagar"???

Considerando o represamento venoso já citado, caso a vítima seja retirada de forma abrupta será produzida uma sobrecarga em todo sistema circulatório que poderá resultar em outros problemas como: edema pulmonar, infarto, AVC (acidente vascular cerebral), dependendo da rapidez da retirada, da condição de saúde da vítima, etc.

Em casos de quedas em que podem estar sobrepostas patologias como esmagamento muscular e trombose, a retirada abrupta pode, no primeiro caso produzir um retorno excessivo de mioglobina e potássio ao sistema circulatórias sendo estas responsáveis por lesão renal e alteração do ritmo cardíaco (dependendo da concentração e condições pregressas da vítima), e no segundo caso migração do coágulo aos pulmões produzindo uma trombose pulmonar, quadro este potencialmente, fatal!

Osasco, 19 Agosto de 2012 – Segurança e Medicina do Trabalho.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Empresa deve indenizar por controle de idas ao banheiro


O controle de idas ao banheiro por parte do empregador pode configurar prejuízo à integridade do empregado. Foi com esse entendimento que a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acatou recurso de operadora de telemarketing da Teleperformance CRM S.A., que era advertida caso ultrapassasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente. Com a decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concluiu que o controle de idas ao banheiro por parte dos supervisores da Teleperformance causou lesão à integridade da empregada, que era advertida sempre que extrapolava o limite de cinco minutos imposto pela empresa. Dessa forma, condenou a Teleperformance a pagar a indenização por dano moral.
Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador. O TRT concluiu que os cinco minutos impostos era tempo razoável para a utilização do banheiro, não havendo, portanto, ofensa à moral da empregada.
A 6ª Turma do TST julgou o recurso da trabalhadora. Ela alegou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa. Ao apreciar o recurso da empregada, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, adotou jurisprudência do TST, no sentido de que "a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade".
Para a relatora, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que "enseja indenização por dano moral", concluiu. A empresa interpôs embargos contra a decisão da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1544900-39.2008.5.09.0001
Revista Consultor Jurídico
Marco Antonio de Sousa Souza
Professor, Advogado e TST.

Carro bate em vaca


Carro não consegue frear e bate em vaca que cruzava BR-101 na Paraíba.

Cinegrafista filmou o momento em que animal é atingido.

Após o acidente, animal levantou e fugiu.

Um carro não conseguiu frear a tempo e acabou atropelando uma vaca que estava cruzando um trecho urbano da BR-101 na Paraíba, na manhã desta terça-feira (28). O cinegrafista Walter Paparazzo filmava a presença de animais na pista, quando um carro não conseguiu parar e derrubou o animal. Apesar da batida, o animal levantou e fugiu. A motorista do veículo ficou abalada, mas não se machucou.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o artigo 31 das contravenções penais prevê que quem se omite na guarda de animais pode pegar pena de dez a 60 dias de detenção. Se alguma pessoa morrer em um acidente ocasionado por animais, o dono dos animais pode responder por homicídio.

Veja no vídeo.

Amianto, trabalhadores no centro da discussão



Trabalhadores estão no centro das discussões sobre banimento do amianto.

 O Supremo Tribunal Federal começou a discutir ontem em audiência pública, os perigos envolvidos na extração, industrialização e comercialização do amianto devido aos riscos ambientais e à saúde. Embora o problema atinja toda a sociedade, o foco de boa parte das discussões está na saúde do trabalhador, e se revela em casos concretos que desembocam na Justiça do Trabalho em busca de reparação. A atuação do Judiciário na garantia dos direitos desses trabalhadores vem acompanhando a evolução do conhecimento e da legislação sobre o tema, somada à conscientização em relação a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e aos direitos sociais do trabalhador.

 Foi no início do século XX que pesquisadores começaram a observar um número significativo de mortes precoces e de problemas pulmonares em regiões de extração de amianto. O primeiro relato de morte de trabalhador por exposição ao mineral é de 1907, feito pelo médico inglês H. Montagne Murray. Ele detectou a relação causal entre o desenvolvimento de fibrose pulmonar e a manipulação de fios condutores de energia. Já o primeiro diagnóstico de asbestose data de 1924. Na década de 30, surgiram, também na Inglaterra, as primeiras leis que definiam a asbestose como doença relacionada ao trabalho.

Em 1986, a Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção nº 162, que se propõe a fixar normas para a utilização segura do amianto. Aprovada na 72ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho daquele ano, o documento entrou em vigor no plano internacional em 1989. Um dos princípios gerais era o de que a legislação nacional dos países que a ratificassem deveria prescrever medidas para prevenir e controlar os riscos para a saúde oriundos da exposição profissional ao amianto e proteger os trabalhadores desses perigos. Previa, ainda, que essa legislação fosse submetida a revisão periódica, com base na evolução técnica e científica sobre o tema.

 Normas regulamentadoras

 No Brasil, as primeiras regras de proteção datam da década de 70. A Lei 6.514/1977 alterou os artigos da CLT relativos a segurança e medicina do trabalho (Capítulo V do Título II) para introduzir regras mais rigorosas voltadas à proteção dos trabalhadores, entre elas a obrigatoriedade do fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual (EPI). No ano seguinte, a Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego fixou as Normas Regulamentad oras (NR) previstas na nova redação da CLT.

 A introdução específica do amianto entre as normas de proteção ocorreu, de fato, a partir de 1991, com a ratificação da Convenção 162 da OIT pelo Decreto 126/1991 e pela inclusão, na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, do Anexo 12, que trata dos limites de tolerância para poeiras minerais em atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao amianto.

 Insalubridade

Brizola Neto assume o compromisso de rever portaria 186


 
Durante o encontro Política Olho no Olho, realizado no Secovi-SP na tarde desta segunda-feira, o ministro do Trabalho Brizola Neto se comprometeu em rever a portaria 186, de 2008, que delineia as normas para registro de entidades sindicais. O texto é polêmico pelo fato de permitir a existência paralela de diversas entidades representativas de uma mesma categoria profissional em uma única base territorial, além de abrir brechas para que o Estado fira o livre exercício da atuação sindical. Esses fatores iriam de encontro ao consolidado na Constituição.

O texto constitucional, em seu artigo 8º, buscou preservar o princípio da unicidade sindical. Assim, novos sindicatos poderiam ser criados desde que já não houvesse outro, na mesma base”, disse o presidente do Secovi-SP Cláudio Bernardes. “Acontece que esse artigo não foi regulamentado. Mediante essa lacuna, coube ao Ministério do Trabalho, por meio de portarias, regulamentar os registros sindicais, mas sempre observado o princípio da unicidade sindical, haja vista que isso significava preservar os sindicatos verdadeiramente representativos, fortalecê-los e assim garantir a efetiva defesa dos legítimos interesses de suas categorias”, emendou.

Bernardes também sustentou que, graças à portaria 186, o Brasil tem hoje uma verdadeira “indústria de sindicatos”, em sua maioria inexpressivos, criados a partir de assembleias que, não raro, sequer são constituídas por integrantes da categoria que pretendem representar.

Vamos corrigir essas distorções da portaria por princípios republicanos, estabelecendo diálogo tripartite com os sindicatos patronais, laborais e governo”, afirmou Brizola Neto. Para ele, a falta de interpretação adequada da portaria estava levando o Ministério do Trabalho a “ter interferências indevidas” no exercício sindical. “Cabe ao Estado garantir a legalidade do exercício e da abertura dos sindicatos”, sustentou o ministro, ao explicar as restrições da pasta na atuação das entidades.

Brizola também informou que o MTE trabalha para trazer de volta aos conselhos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Amparo ao Trabalhador representantes de grandes confederações nacionais, como o sistema S (Senai, Senac, Sebrae e Sesi). Além disso, mais investimentos para o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), cujo objetivo é expandir e universalizar o acesso a cursos de educação tecnológica. Para Brizola, “investir no Pronatec é garantir o caminho para que o Brasil seja mais competitivo. Para isso, fechamos uma parceria com o Ministério da Educação para um sistema de congestão do ensino”.

Questionado sobre a possibilidade de regulamentar o trabalho de menores a partir dos 14 anos, Brizola declinou da possibilidade. “Só seremos um país desenvolvido se tivermos nossas crianças em tempo integral na escola”, declarou, fazendo alusão à Coréia do Sul, que, para chegar ao patamar em que está hoje, investiu fortemente na formação educacional de seus jovens. Sobre trabalho de menores, também prometeu aperfeiçoar a atual lei do Menor Aprendiz.

Do SECOVI-SP

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Ergonomia aplicada ao trabalho


Convite

O Século XXI apresenta muitos desafios para o mundo do trabalho. O objetivo destes Ciclos de Palestras é apresentar, juntamente com conceitos de legislação e boas práticas prevencionistas, melhoramentos das condições do trabalho, visando capacitar empresários, estudantes, trabalhadores e profissionais.


Data: 29.08.2012 (Quarta-feira).

Hora: 08:30 h.

Local: Auditório da SRTE-PB - João Pessoa/PB (Próximo a praça Venâncio Neiva – Pavilhão do Chá).

Palestrante: Geraldo Alves Colaço
Ergonomista certificado ABERGO, mestre em engenharia de produção - UFPB, especialização em ergonomia e engenharia da qualidade - UFPE, e MBA em gestão da produção industrial – UNIPÊ.
Ergonomista da divisão de calçados esportivos da Alpargatas S/A.

Tema: Ergonomia do trabalho e a concepção.

Conteúdo: Noções básicas de ergonomia, sua aplicação ao meio ambiente do trabalho.

A quem se destina: Profissionais das áreas de Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Segurança e Medicina do Trabalho, Advogados, Contadores, Empresários, Consultores, Sindicalistas, Gestores e demais pessoas interessadas no tema.

Inscrição: 01 Kg de alimento no dia do evento

Informações: ASTEST-PB - Contato: Laercio Silva, (83) 8822.1610 astestpb@gmail.com


APOIO

ASTEST-PB - Associação dos Técnicos de Segurança da Paraíba - astestpb@gmail.com
Blog do Laercio Silva
www.laerciojsilva.blogspot.com
(83) 8822.1610
ERGOSAÚDE
Consultoria em Saúde Ocupacional
(83) 3222.7168
Blog Sobre Pessoas & Negócios
www.valdoliriojunior.blogspot.com
FEPPAT- PB - Fórum Estadual Permanente de Prevenção de Acidente do Trabalho da Paraíba.
BRACOL – Equipamentos de Proteção Individual www.bracolonline.com.br – (83) 3235-4529 / 8806-4529






Contaminação por hepatite ameaça trabalho de manicures e tatuadores



Fonte: Agência Brasil

Por trabalharem com instrumentos cortantes e perfurantes, sob constante risco de contato com sangue de clientes, manicures e tatuadores são alguns dos profissionais mais vulneráveis a contrair hepatite. De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 33 mil novas pessoas são infectadas anualmente no Brasil por hepatites virais.

De olho na proteção dessas pessoas, o Ministério da Saúde abriu o concurso cultural Arte, Prevenção e Hepatites Virais para Tatuadores e Manicures. As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de setembro.  Os prêmios vão de televisões a quantias de R$ 2 mil e R$ 5 mil. O edital está disponível na internet.

Cada vez mais, esses profissionais se tornam conscientes de que devem reforçar a proteção contra a doença, especialmente com o uso de luvas e óculos de proteção, além de realizarem a vacinação. Mesmo conhecendo os riscos, entretanto, nem todos seguem integralmente as recomendações.

“No momento que estou fazendo as unhas do cliente, tomo sempre cuidado, mas não uso luvas, embora sei que tenho que usar. Não consigo ficar com elas por muito tempo, acho desconfortável. Após fazer as unhas [das clientes], lavo as mãos  e passo álcool gel”, disse a manicure Gleiziane Abrantes, 28 anos.

Atualmente, existem três principais tipos identificados de hepatite, uma doença do fígado: A, B e C. Entre 1999 e 2011, foram registrados 120 mil casos da hepatite B e 82 mil da C. A hepatite A tem tido queda de incidência, com 3,6  mil casos em 2011.

A dona de um salão de beleza em Brasília, Marina Praia, entrou em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para saber como proceder para garantir a segurança de clientes e empregados do empreendimento. Ela recebeu como orientação o uso de autoclave, um equipamento que esteriliza materiais metálicos, como aço e inox, a altas temperaturas.

“Tomo todos os cuidados necessários para evitar as doenças muito divulgadas, desde micose até hepatites e outras doenças mais graves”, explicou Marina.

Cada tipo de hepatite tem diferentes tipos de contágio, sintomas e tratamento. No caso da hepatite A, o tipo mais brando da inflamação no fígado, a doença é transmitida via oral, por meio de água ou alimentos contaminados. É um vírus autolimitado, que as próprias defesas do corpo do portador conseguem combater. O principal sintoma é diarréia.

De acordo com a médica infectologista do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Celeste Silveira, muitas pessoas contraem a hepatite A e não sabem que estão contaminadas. Celeste explicou que o principal tratamento é repousar, para estimular as defesas do organismo.

As hepatites B e C são transmitidas sexualmente ou pela via sanguínea. O contágio é feito por meio de sexo sem preservativo e do uso de materiais não esterilizados e de uso compartilhado – como agulhas, alicates e instrumentos cirúrgicos e odontológicos. Os principais sintomas são febre, icterícia (aspecto amarelado na pele e nos olhos) e mal-estar. A faixa etária mais atingida por esses tipos é entre 20 e 39 anos.

A principal diferença entre os tipos B e C de hepatite é o risco de a doença se tornar crônica.  Os sintomas são semelhantes, assim como o tratamento, feito com imunomoduladores – como o interferon – e outros antivirais administrados concomitantemente.

O objetivo do medicamento é estimular as defesas do paciente para que o sistema imunológico combata o vírus. Segundo a médica, cerca de 70% dos casos de hepatite C não são curados e voltam a incidir. O que diferencia as hepatites B e C são testes laboratoriais.

A reincidência da hepatite pode comprometer as funções do órgão e causar câncer ou cirrose – cicatrizes que se formam no fígado, causando um endurecimento do tecido, prejudicando seu funcionamento.

Não há vacinas contra a hepatite A, tipo mais benigno da doença e mais incidente em crianças. Para o tipo C, também não há vacina. Contra a do tipo B, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece vacina, administrada em três doses.

“Eu tomo muito cuidado na hora de fazer a tatuagem para não pegar doenças e também tomo as vacinas recomendadas pelo governo. O profissional que não fizer isso pode contaminar a pessoa e se contaminar. Eu fiz um curso de prevenção contra doenças e caso aconteça algum acidente, sei  quais procedimentos tomar até chegar ao hospital”, disse o tatuador Bruno Pessoa, 38 anos.

Para evitar a contaminação da hepatite C, a médica Celeste Silveira orienta para o uso de preservativos, a realização de exames pré-natais (para evitar o contágio de mãe para filho)  e o não compartilhamento de materiais perfurantes descartáveis, como agulhas e seringas.

Para o tratamento por meio de acupuntura, a opção é manter kit individual de agulhas.  No caso de materiais cirúrgicos e odontológicos, deve ser feita esterilização. Em salões de beleza, deve-se dar preferência ao uso individual de alicates e outros instrumentos. Em estúdios de tatuagem, deve-se observar se são usadas agulhas descartáveis.

“Eu fiz um treinamento que orienta [tatuadores] a trabalhar. Vi os riscos que corremos, todo cuidado é pouco. O curso serve para reduzir ou mesmo eliminar, os riscos de contaminação especificamente na área de tatuagem. Hoje está melhor para trabalharmos, há no mercado os materiais descartáveis. O preço ainda é alto, mas é mais seguro”, informou o tatuador Cláudio Ferreira, 38 anos.

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