Poucos sabem da "síndrome do cinto", acredito que
será uma informação e matéria legal.
Trabalho que fiz em Brasília, estádio Mané Garrincha, foi uma atividade bem legal, realizei o treinamento de Trabalho em Altura.
Por:
Rômulo Foger
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
Síndrome
da Suspensão Inerte, VOCÊ SABIA?
No início
da década de 1980, a Comissão Médica da Federação Francesa de Espeleologia
participou da investigação de alguns óbitos que ocorreram em situações
peculiares. Na ocasião das investigações a causa das mortes foi definida como
decorrente da exaustão hipotérmica.
Em 1983
uma nova hipótese surgiu como origem dos óbitos relatados: Síndrome da
Suspensão Inerte. No ano seguinte teve lugar o primeiro teste controlado para
verificar tal hipótese. Os dois primeiros sujeitos do teste desfaleceram e
apresentaram problemas potencialmente sérios, incluindo anormalidade da pressão
arterial e anormalidades de ritmo cardíaco, esta surgindo de forma abrupta em
um período de 2 a 12 minutos e sem comemorativos. Pelo resultado inicial destes
testes, o experimento foi abortado, sendo considerado arriscado. Por outro lado
verificou-se que pessoas sadias, quando suspensas inertes em cintos de
segurança, podiam apresentar um quadro clínico característico, de rápida
evolução e que caso não fosse tratado devidamente poderia levar ao óbito,
independente de outras causas. O tratamento desta anormalidade, aventado nesta
ocasião, seria a retirada da vítima da suspensão. Posteriormente o experimento
foi retomado sob condições de controle mais rigorosas. Procedeu-se o controle
de pulso, pressão arterial, eletrocardiograma, eletroencefalograma e vários
controles sangüíneos. Equipamentos de reanimação foram colocados à disposição
da equipe de teste.
Mesmo com
todo este aparato, existia a possibilidade da retirada rápida da
"vítima" de sua condição de suspensão. O resultado destes testes
corroboraram os achados do primeiro. O controle de pulso excluiu a hipótese de
compressão arterial por compressão pelo cinto.
O mecanismo
fisiopatológico foi descrito inicialmente como uma anormalidade do sistema
cardiocirculatório ocasionando uma diminuição na pressão arterial no sistema
nervoso central, podendo ocasionar o óbito.
Rômulo Foger – Treinamento NR35 Agosto/12
Estudos
posteriores demonstraram outras peculiaridades. Os membros inferiores comportam
cerca de 20% do volume circulatório e sob circunstâncias normais o retorno
deste volume ao coração é favorecido pelo sistema valvular venoso e pelo
mecanismo "vis a tergo", ou popularmente bomba muscular. Uma pessoa
em suspensão inerte, independente do cinto utilizado, fica com este volume
represado nos membros inferiores. Esta situação é semelhante a um choque
circulatório classe 2 (15 - 30%) e as reações fisiológicas posteriores tendem a
agravar o quadro, levando uma pessoa rapidamente à inconsciência. Além dos
aspectos mencionados existem outros que podem colaborar ou não com o processo:
· A habilidade de movimentar os
membros inferiores;
· Desidratação;
· Hipotermia;
· Choque;
· Fadiga;
· Estado de consciência e grau de
inclinação do corpo.
O quadro
geral pode ser agravado com a síndrome comportamental resultante de trauma ou
suspensão prolongada. Tratamento médico de urgência nestas condições deve ser
direcionado para a retirada do cinto, hidratação, correção dos possíveis
desvios metabólicos (geralmente acidose metabólica), manutenção da perfusão
renal e oxigenoterapia. Cabe lembrar que após suspensão prolongada o quadro
também pode ser superposto a fenômenos trombóticos.
Rômulo
Foger – Treinamento NR35 Agosto/12
O uso de
calça militar anti-choque pode ser uma boa opção durante o transporte até a
sala de emergência, principalmente quando existir a necessidade de transporte
na vertical, como nos resgates de espaço confinado por exemplo. Sempre devem
ser avaliadas suas vantagens e desvantagens.
Por todo
o exposto concluímos:
Devemos
reconhecer a existência de uma entidade mórbida característica e potencialmente
fatal denominada Síndrome da Suspensão Inerte.
Toda
pessoa suspensa em um cinto de segurança pode apresentar tal quadro clínico,
mesmo após pequenos períodos. Em caso de quedas, acompanhadas ou não de
traumas, o quadro pode agravar-se; devemos evitar o transporte de vítimas na
vertical, na medida do possível. A calça militar anti-choque é altamente
recomendável nesta situação, ressalvadas as condições clínicas que a
contraindicam.
Rômulo
Foger - Técnico em Segurança do Trabalho
Toda
pessoa efetuando atividades verticais, esportivas ou laborais, que possam
predispor a suspensão inerte deve ter a possibilidade de ser retirada
rapidamente da situação em caso de anormalidade ou acidente. Estas situações
colocam sob suspeição a utilização exclusiva de trava quedas com únicos
sistemas de segurança, principalmente quando utilizados sem sistemas de
absorção de impacto (dissipadores de energia de impacto).
Não deve
ser permitida a atividade em meio vertical de qualquer pessoa portadora de
anormalidade que possa contribuir para o desenvolvimento do quadro, em especial
as cardiocirculatórias. Deve ser incentivado o trabalho em equipe, evitando-se
o trabalho solitário no meio vertical.
Quanto em
quanto tempo o acidentado deve ser retirado "devagar"???
Considerando
o represamento venoso já citado, caso a vítima seja retirada de forma abrupta
será produzida uma sobrecarga em todo sistema circulatório que poderá resultar
em outros problemas como: edema pulmonar, infarto, AVC (acidente vascular
cerebral), dependendo da rapidez da retirada, da condição de saúde da vítima,
etc.
Em casos
de quedas em que podem estar sobrepostas patologias como esmagamento muscular e
trombose, a retirada abrupta pode, no primeiro caso produzir um retorno
excessivo de mioglobina e potássio ao sistema circulatórias sendo estas
responsáveis por lesão renal e alteração do ritmo cardíaco (dependendo da
concentração e condições pregressas da vítima), e no segundo caso migração do
coágulo aos pulmões produzindo uma trombose pulmonar, quadro este
potencialmente, fatal!
Osasco, 19 Agosto de 2012 – Segurança e Medicina do
Trabalho.
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