Por Eli
Almeida
Campina
Grande/PB
Para quem
ainda tem dúvida sobre quais profissionais são responsáveis pela elaboração do
PPRA( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o SINTESPAR, Sindicato dos
Técnicos de Segurança do Paraná, tem documento emitido pelo Ministério do
Trabalho que confirma o já estabelecido na NR 9. O Técnico de segurança do
trabalho é profissional habilitado para elaborar o referido programa
ocupacional.
Na Nota
Técnica enviada ao SINTESPAR, em 2004, sobre a exigência da ART(Anotação de
Responsabilidade Técnica), exigida pelo sistema CREA/CONFEA, o Ministério do
Trabalho conclui que não haverá nenhuma
“cobrança adicional”, uma vez que a Norma não estabelece esse documento.
Confira
Nota Técnica do Diretor do DSST/MTE
NOTA
TÉCNICA / DSST / N.º 02
"Cobrança
de PPRA e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em
fiscalização"
Interessado: Sindicato dos Técnicos de Segurança no Estado do Paraná -SINTESPAR
Trata-se de Ofício do CREA/PR, Regional de Maringá, no qual está expressa uma comunicação de fiscalização por parte daquele órgão para a "verificação de Laudo de PPRA e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica -ART",e cuja cópia foi enviada a esta Secretaria de Inspeção do Trabalho pelo SINTESPAR em 08 de dezembro de 2003.
Dispõe o subitem 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA); "A elaboração,implementação,acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR". Sem embargo, é competência exclusiva e restrita ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do desenvolvimento do PPRA. Diante do exposto, concluímos que, de parte da fiscalização deste Ministério, não haverá nenhuma cobrança adicional ao que estabelece a norma consolidada supra mencionada. Brasília, 18 de fevereiro de 2004
Virgílio César Romeiro Alves / Auditor Fiscal do Trabalho Diretor do DSST
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