É obrigação da empresa
realizar a fixação de documentos e avisos, de interesse tanto dos empregados
quanto da fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
A empresa está obrigada a
exibir, qualquer documento que comprove o perfeito cumprimento das normas de
proteção ao trabalho, quando solicitado pelo Ministério do Trabalho ou
Previdência Social.
A afixação pública de
documentos deverá ser realizada em local visível e de livre acesso, tanto
para fiscalização, quanto para o conhecimento dos empregados. Normalmente
tal local é próximo ao
cartão ponto ou entrada de pessoal da empresa.
DOCUMENTOS
OBRIGADOS À FIXAÇÃO
O
quadro
de horário, é um documento obrigatório (salvo
se a
empresa possuir cartão ponto e no cabeçalho do mesmo constar a jornada
de trabalho), o qual deve conter os seguintes
dados:
-
Nome do empregado;
-
Função;
-
Horários de entrada, intervalo e saída;
-
Descanso semanal.
Empresas
Optantes pelo Simples Nacional
GUIA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Outro
documento habitual obrigado à fixação é a cópia da Guia da Previdência
Social (GPS), devendo permanecer em edital no mês correspondente ao
pagamento (competência do mês anterior), devendo ser substituída em cada
mês subsequente, conforme modelo abaixo:
QUADRO DE TRABALHO DE MENORES
Quando houver
trabalhador
menor na empresa, deverá ser realizada a fixação em edital dos artigos 402 a
441 da CLT.
CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE
TRABALHO
FÉRIAS COLETIVAS
Na
hipótese da empresa realizar as
férias coletivas, deverá ser fixado o
aviso de férias coletivas, com antecedência mínima de 15 dias antes do
início, informando o início e término das férias bem como as áreas
envolvidas.
ESCALA DE REVEZAMENTO
Quando houver na empresa a
escala de revezamento, o seu quadro deverá ser fixado em edital.
Exemplos
CIPA - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Caberá ao
setor de Segurança da empresa, concomitantemente com o apoio da
CIPA, se
houver, a fixação de várias informações que diz respeito a prevenção e
manutenção da saúde e segurança do trabalho, as quais podemos destacar:
-
Obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
-
Carga máxima permitida nos equipamentos de transporte;
-
Obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
-
Riscos nas partes de instalações elétricas sob tensão;
-
Acesso exclusivo a trabalhadores da área e/ou acompanhado destes;
-
Avisos obrigatórios como medidas de segurança durante as obras em construção ou manutenção;
-
nos elevadores, guindastes e transportadores industriais e nas máquinas transportadoras deve ser colocado aviso com indicação da carga máxima e da proibição do transporte de pessoas;
-
Indicação de atividades de riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho;
-
Indicar os acessos e circulação de veículos e outros equipamentos de transporte utilizados para o trabalho;
-
Locais destinados a extintores;
-
Mapas de riscos nas respectivas áreas de acordo com o levantamento feito pela CIPA ou Setor de Segurança;
-
Outros comunicados que identifique e previna riscos à segurança dos trabalhadores.
José Ribamar
Coordenador CPR-CG
Coparticipante do blog
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