quinta-feira, 30 de agosto de 2012

AFIXAÇÃO PÚBLICA DE DOCUMENTOS

É obrigação da empresa realizar a fixação de documentos e avisos, de interesse tanto dos empregados quanto da fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
 
A empresa está obrigada a exibir, qualquer documento que comprove o perfeito cumprimento das normas de proteção ao trabalho, quando solicitado pelo Ministério do Trabalho ou Previdência Social.
 
A afixação pública de documentos deverá ser realizada em local visível e de livre acesso, tanto para fiscalização, quanto para o conhecimento dos empregados. Normalmente tal local é próximo ao cartão ponto ou entrada de pessoal da empresa.
 
DOCUMENTOS OBRIGADOS À FIXAÇÃO
O quadro de horário, é um documento obrigatório (salvo se a empresa possuir cartão ponto e no cabeçalho do mesmo constar a jornada de trabalho), o qual deve conter os seguintes dados:
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Outro documento habitual obrigado à fixação é a cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devendo permanecer em edital no mês correspondente ao pagamento (competência do mês anterior), devendo ser substituída em cada mês subsequente, conforme modelo abaixo:
 
QUADRO DE TRABALHO DE MENORES
 
Quando houver trabalhador menor na empresa, deverá ser realizada a fixação em edital dos artigos 402 a 441 da CLT.
 
CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
 
FÉRIAS COLETIVAS
 
Na hipótese da empresa realizar as férias coletivas, deverá ser fixado o aviso de férias coletivas, com antecedência mínima de 15 dias antes do início, informando o início e término das férias bem como as áreas envolvidas.
 
ESCALA DE REVEZAMENTO
 
Quando houver na empresa a escala de revezamento, o seu quadro deverá ser fixado em edital.
Exemplos  
CIPA - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Caberá ao setor de Segurança da empresa, concomitantemente com o apoio da CIPA, se houver, a fixação de várias informações que diz respeito a prevenção e manutenção da saúde e segurança do trabalho, as quais podemos destacar:
  • Obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Carga máxima permitida nos equipamentos de transporte;
  • Obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI);
  • Riscos nas partes de instalações elétricas sob tensão;
  • Acesso exclusivo a trabalhadores da área e/ou acompanhado destes;
  • Avisos obrigatórios como medidas de segurança durante as obras em construção ou manutenção;
  • nos elevadores, guindastes e transportadores industriais e nas máquinas transportadoras deve ser colocado aviso com indicação da carga máxima e da proibição do transporte de pessoas;
  • Indicação de atividades de riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho;
  • Indicar os acessos e circulação de veículos e outros equipamentos de transporte utilizados para o trabalho;
  • Locais destinados a extintores;
  • Mapas de riscos nas respectivas áreas de acordo com o levantamento feito pela CIPA ou Setor de Segurança;
  • Outros comunicados que identifique e previna riscos à segurança dos trabalhadores.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/afixacao_documentos.htm



José Ribamar
Coordenador CPR-CG
Coparticipante do blog

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...