terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Intoxicação Alimentar no Ambiente de Trabalho

Um empregado no intervalo para refeição e descanso almoçou no refeitório da empresa [que é terceirizado com uma empresa de refeições industriais] e passou mal, foi socorrido com uma suspeita de intoxicação [envenenamento] e quase perde a vida.

Acidente de Trabalho?
E a responsabilidade civil?

Não tenho dúvidas que se trata de acidente de trabalho, em face a refeição ter ocorrido em decorrência do contrato de trabalho, do expediente que vinha sendo cumprido. Se o empregado estivesse de folga, jamais tinha se alimentado no refeitório da empresa, consequentemente, não teria adoecido.

Importante ressaltar que a intoxicação foi grave, o trabalhador passou dias internado num hospital. Cabe ao empregador emitir uma CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, narrando o ocorrido. Quanto ao causador do dano, o caso merece uma melhor análise, uma perícia, para que se apure de quem é a culpa objetiva, se da empresa que produziu o alimento ou do empregador quanto ao armazenamento, considerando que os alimentos são perecíveis, normalmente.

Por definição legal, acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade laboral e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Consideram-se, também, como acidente do trabalho: A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; Acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador; Acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele.

Marcos Alencar
Advogado trabalhista
www.marcosalencar.com.br

Um comentário:

  1. Olá Doutor !
    Quanto à intoxicação alimentar, existe algum procedimento em relação ao refeitório ? Coleta de amostra para análise ou algo assim ?
    E com relação à equipe do SESMT que atende o caso ? Devem dispensar o empregado ?
    Esse caso é muito interessante, até pq podem ser vários empregados (ao ponto de paralisar a linha de produção se todos forem dispensados)
    Agradeço se responder

    ResponderExcluir

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...