Um acidente de consumo ocorre quando um produto e/ou serviço prestado provoca dano físico ao usuário ou a terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente, de acordo com as instruções de uso.
Esse dano pode ser uma intoxicação alimentar ou química, no caso de produtos de limpeza, uma queimadura, um corte ao abrir embalagens, um choque elétrico ao utilizar aparelhos eletrodomésticos, uma torção ou fratura ao cair de uma cadeira plástica que se quebra ou escada doméstica, entre outros.
O Brasil ainda não possui estatísticas, sobre a ocorrência deste tipo de acidente que pode impactar, social e economicamente, mais do que os acidentes de trabalho e de trânsito aos quais já é dado algum tipo de tratamento.
Nos Estados Unidos, há 30 anos são registrados os acidentes de consumo que estima-se serem responsáveis por um prejuízo anual aos cofres públicos norte-americanos de, aproximadamente, 700 bilhões de dólares, segundo a Consumer Product Safety Comission - CPSC, agência governamental norte-americana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário