A Perícia Médica é parte primordial no reconhecimento do direito ao benefício previdenciário dos segurados contribuintes da Previdência Social. Dentro do processo de requerimento do benefício, os peritos médicos são responsáveis por realizar laudo pericial de avaliação de capacidade laborativa para os casos em que seja alegada impossibilidade de extrair rendimento financeiro causada por doença ou invalidez. O médico é colocado pela instituição seguradora como juiz devendo analisar com equilíbrio as postulações desejadas e as possibilidades da legislação vigente.
De 1999 a 2004 as perícias podiam ser realizadas por médicos terceirizados que não faziam parte do quadro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Durante esse período detectou-se um aumento exagerado no número de concessões e manutenções injustificadas de benefícios por longos períodos, sendo esses fatores importantes para o crescimento do chamado "rombo da Previdência". Como forma de gestão, optou-se por realizar concurso público e contratação de médicos peritos servidores públicos federais a partir do ano de 2005.
O maior rigor na concessão dos benefícios e a cessação de auxílio por doenças não incapacitantes para o trabalho gerou diversos conflitos entre os peritos médicos e os segurados do INSS. A ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos) consolidou que, no ano de 2008, foram registrados 102 casos de agressão contra esses profissionais, principalmente em estados com maior volume de atendimento como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Fato marcante para a categoria foi o assassinato de um colega em Governador Valadares/MG, no ano de 2007, durante o exercício do trabalho. O autor foi um segurado inconformado com o não reconhecimento da incapacidade laborativa alegada e, portanto, com indeferimento do benefício requerido.
Edição 223 da Revista Proteção de jul/10
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