sábado, 28 de novembro de 2015

Melhorias de trabalho no transporte urbano: São Jorge corrige irregularidades

A empresa de transporte urbano São Jorge assinou, esta semana, Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba, valendo as obrigações em todo o território nacional.
Conforme a conciliação, a empresa pagará indenização de R$ 160 mil por dano moral coletivo e cumprirá obrigações referentes à anotação correta da jornada de trabalho, prestação de contas por parte de motoristas e cobradores e limpeza dos banheiros no ambiente de trabalho.
Ação Civil Pública


De autoria do procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano, a ação que motivou a conciliação conta que o empregador obrigava os trabalhadores, especialmente cobradores, a arcarem com eventuais quantias em dinheiro sob acusação de que havia diferença entre o montante a ser entregue e o valor contido na sacola, ao final do expediente.
Além disso, há relatos de que, em certas ocasiões, a empresa afixava o nome do empregado em quadro de aviso com a diferença a ser paga por ele, sob pena de demissão. Ainda segundo a ação, houve casos em que os empregados dividiram o valor da dívida para evitar a demissão de um colega.
As irregularidades foram comprovadas através de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com Relatório de Fiscalização do MTE, além dos pagamentos indevidos, do não registro correto das jornadas de trabalho, sem concessão do intervalo interjornada, e não pagamento do adicional noturno, foi comprovado também que a Viação São Jorge violava normas relativas à higiene, não disponibilizando papéis para higiene pessoal, e não providenciando a limpeza dos banheiros para os funcionários. 
Obrigações
Com a assinatura do termo, a empresa deve abster-se de obrigar os empregados a arcarem com pagamentos decorrentes de divergência na prestação de contas, sem que lhes sejam disponibilizados meios para comprovar sua inocência; não adotar qualquer conduta que impeça o correto registro das jornadas cumpridas pelos funcionários, anotadas exclusivamente pelos mesmos; remunerar as horas extras e pagar o adicional noturno de acordo com a lei; respeitar o intervalo interjornada (de no mínimo 11 horas); submeter as instalações sanitárias a processo permanente de higienização; disponibilizar papéis para higiene pessoal nos gabinetes sanitários, etc.
Com mais de 700 trabalhadores, a São Jorge atua em vários estados do País, como Pernambuco, Piauí e Ceará, além de ser uma das maiores empresas do Grupo A. Cândido (que possui cerca de 6 mil empregados).
Acordo positivo
O procurador do Trabalho Paulo Germano registrou que "este acordo judicial importa em efetiva melhoria nas condições de trabalho de centenas de empregados, revela que um importante grupo econômico está disposto a investir na correção de irregularidades crônicas no setor de transporte, o que, certamente, implicará numa redução do grande número de reclamações trabalhistas desse segmento econômico, fato positivo do ponto de vista do equacionamento da situação crítica do judiciário brasileiro, quadro que vem se agravando ano após ano".
Multas
Caso alguma obrigação seja descumprida, as multas vão variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil por empregado prejudicado ou a cada constatação. Todo o valor apurado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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