quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diretoria do SINTEST-PB participa de audiência no Ministério Público do Trabalho

Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba (SINTEST-PB), durante a realização do Encontro Estadual dos Profissionais de Segurança do Trabalho na sede da Federação das Industriais do Estado da Paraíba (FIEP-PB), no município de Campina Grande em 30 de novembro de 2016, apresentou abaixo assinados. Ação que o destinatário foi o Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, Dr. Paulo Germano Costa de Araruna, se fez representado pela Exma. Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Dra. Marcela de Almeida Maia Asfóra.
O seu conteúdo, conforme descrito a seguir:

SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA  DO TRABALHO DO
ESTADO DA PARAÍBA – SINTEST-PB.

FUNDADO EM 11 DE JUNHO DE 1994 -  CNPJ Nº. 70.119.136/0001-09
Rua: Cruz Cordeiro, 75 - Bairro: Varadouro João Pessoa – PB.

AO PROCURADOR GERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Os profissionais de segurança e medicina do trabalho, abaixo assinados.

Em razão do considerável número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais lamentavelmente ainda existentes em nosso Estado, tanto em trabalhadores da iniciativa privada, quanto em órgãos públicos, e, tendo em vista, o que dispõe a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, Norma Regulamentadora nº 01 que determina que “cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho”, como, também a Norma Regulamentadora nº 04, que determina a contratação de profissionais de segurança e medicina do trabalho, tais, como, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Enfermagem do Trabalho. Vem solicitar a este conceituado órgão, parceiro por excelência das causas prevencionistas neste país, que notifique as prefeituras para que se adéquem aos dispositivos legais supra mencionados no sentido que contratem profissionais de segurança e medicina do trabalho acima mencionados em seus quadros de trabalhadores.
Dia 03 de maio de 2017 a Diretoria do Sindicato recebeu a notificação para comparecer a sede da Procuradoria na cidade de Campina Grande-PB, a fim de participar de audiência para tratar do abaixo assinado; De ordem da Exma. Procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, com fulcro no art. 8º, inciso IV, VII da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do MPU).

Na audiência ficou compatibilizada a convocatória para  em data a ser definida que notificará órgãos públicos municipais e estaduais a participarem de sessão para se adequarem a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, NR 01 Disposições Gerais e NR 04 composição do SESMT.

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