A inquietação que o mundo
vive por conta do novo coronavírus (Covid-19) reforça a necessidade de
conscientização da sociedade em relação à importância da prevenção de doenças e
da promoção de saúde.
Além de promover ações
regulares que incentivam mudanças de hábito na rotina dos servidores, para
reduzir a ocorrência de doenças ocupacionais, o STJ demonstrou no último mês
estar atento ao surgimento de imprevistos capazes de comprometer a saúde e a
segurança de seus colaboradores. Diante da pandemia que vem expondo ao risco
milhões de trabalhadores em todo o mundo, o presidente do tribunal, ministro
João Otávio de Noronha, determinou a adoção do regime de trabalho remoto (home
office).
“Para vencermos com rapidez
a disseminação do novo coronavírus, cada um deve fazer sua parte, permanecendo
em casa e cuidando de sua saúde”, declarou o presidente.
Ações
preventivas
A medida revela o cuidado da
instituição quando o assunto é a eliminação de riscos no ambiente de trabalho.
Com esse objetivo, o tribunal promove, por meio da Coordenadoria de Saúde e
Prevenção, programas como: STJ sem tabaco; De olho na balança; Qualidade de
vida, de ergonomia e saúde mental e Curso de gerenciamento de estresse, entre
outras iniciativas.
O STJ adere também a outras
campanhas, como Outubro Rosa e Novembro Azul, que alertam sobre a prevenção e o
diagnóstico precoce do câncer.
Na semana passada, a fachada
do tribunal passou a ser iluminada à noite com luz verde, mesclando o símbolo
da campanha contra doenças e acidentes de trabalho às homenagens prestadas em
todo o mundo aos profissionais de saúde que se empenham na luta contra a
pandemia.
Vítimas
de acidentes
Segundo dados da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), atualmente, entre mais de 200 países, o Brasil
ocupa o quarto lugar no ranking das nações que mais registram mortes durante
atividades laborais. Ações integradas em todas as unidades do MPT e da Justiça
do Trabalho são promovidas em abril para chamar a atenção da sociedade para a
necessidade de reduzir essa estatística.
O mês foi escolhido para a
campanha por causa do Dia Mundial da Saúde (7 de abril) e do Dia Mundial em
Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28). Esta última data,
instituída por iniciativa de sindicatos canadenses, lembra a explosão que matou
78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em
1969. No Brasil, a Lei 11.121, que criou o Dia Nacional em Memória das Vítimas
de Acidentes e Doenças do Trabalho, foi promulgada em maio de 2005.
A Previdência Social
registra por ano cerca de 700 mil casos de acidentes e, segundo dados do
Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, o país chega a
contabilizar uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos.
Entre 2014 e 2018, foram registrados no país 1,8 milhão de afastamentos por
acidente de trabalho e 6,2 mil mortes.
A competência para processar
e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes desse
tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. O número de processos ajuizados com
essa finalidade é tão alto que o TST e o Conselho Superior de Justiça do
Trabalho (CSJT) criaram, em 2011, o Programa Trabalho Seguro, que promove
campanhas nacionais voltadas para a prevenção de acidentes e o fortalecimento
da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Medidas
contra a crise
Em razão da pandemia de
Covid-19, a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ organizou uma
comissão que tem divulgado informações sobre os cuidados para prevenir a doença.
A unidade adotou novos protocolos para o atendimento médico dos servidores e a
homologação de atestados – os quais passaram a ser recebidos por e-mail, a fim
de evitar deslocamentos e aglomerações, que aumentam o risco de contágio.
Uma das medidas mais
importantes tomadas pelo STJ na luta contra o coronavírus foi a publicação da
Resolução STJ/GP 5, de 18 de março de 2020, que suspendeu a prestação
presencial de serviços na sede do tribunal e determinou a realização de
trabalho remoto para todos os servidores e terceirizados – à exceção daqueles
cuja presença no órgão seja indispensável.
Foi uma forma de preservar a
saúde dos colaboradores e do público, coibir o avanço da pandemia e assegurar a
continuidade do serviço público. O primeiro ato administrativo com medidas de
prevenção já havia sido publicado em 16 de março (Resolução STJ/GP 4). No dia
20, divulgou-se a Resolução STJ/SP 6, ampliando a suspensão dos prazos
processuais e o cancelamento de sessões de julgamento presenciais.
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