segunda-feira, 13 de abril de 2020

Mortes por Covid-19 de servidores estaduais do PA serão reconhecidas como acidente de trabalho, afirma Governo

Medida dá direito a pagamento de pensão especial a dependentes de servidores públicos estaduais, civis ou militares.

Por G1 PA — Belém

Possíveis casos de morte de servidores estaduais provocadas pelo Covid-19 serão reconhecidos como acidente de trabalho. É o que prevê o decreto nº 674, de 8 de abril de 2020, assinado pelo governador Helder Barbalho. A medida foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial.

De acordo com o decreto, o falecimento de servidores das áreas de Saúde, Segurança Pública e Assistência Social em decorrência da doença, sendo ela adquirida no exercício de suas funções em órgãos ou entidades públicas, será considerado como acidente de trabalho, sendo permitido o pagamento de pensão especial a dependentes, a partir desta publicação.

A pensão será paga aos dependentes, ou seja, filhos de até 24 anos, desde que estudem ou possuam alguma necessidade especial, e cônjuge, com base nas vantagens de natureza remuneratória que o servidor receba. “Os pais do servidor podem receber se comprovarem dependência econômica”, explica Gustavo Monteiro, procurador do Estado e chefe da Procuradoria de Assessoramento.

Ainda segundo a legislação estadual, para que a situação seja comprovada será necessário apresentar diagnóstico que ateste a infecção por Covid-19, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A norma também estabelece que os órgãos ou entidades públicas realizem a apuração das circunstâncias, conforme as leis que regem o Estado, e que, no caso de militar, seja instaurado inquérito policial também para a averiguação dos fatos.

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