Por Laercio Silva
O jornalista
Antônio Magalhães, publicou matéria com uma informação valiosa para o pagamento
pelo contribuinte de “Taxa de Bombeiro”, desde agosto de 2020 foi considerado ilegal pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) e o estado deverá devolver aos pagantes os valores cobrados nos
últimos 5 anos.
STF considerou
que o combate a incêndios é um serviço público e não pode ser exigido o
pagamento de uma taxa com esta finalidade, a segurança pública é dever do
Estado, e é disponibilizada de forma geral e indivisível para a garantia da
ordem pública e para preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal está fazendo valer a Lei Maior diante das Constituições Estaduais que dão a permissão para cobrar esse imposto.
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