quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Cerimônia de Modernização de Normas de Segurança e Saúde no Trabalho


Por ©José Augusto da Silva Filho 08/10/2021 

Segundo declarações do Ministro do Trabalho e da Previdência Social, Onyx Dornelles Lorenzoni, que assinou as Portarias na Cerimônia realizada ontem no Palácio do Planalto, com a presença do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, uma das principais novidades na NR 5 - que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. Além disso, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs. Outra inovação é a possibilidade de reuniões no formato EaD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais. O formato virtual também poderá ser usado para capacitação, com uma economia estimada de R$ 100 milhões. A redução da carga horária para as capacitações, a depender do grau de risco, também vai gerar uma economia na casa dos R$ 100 milhões. Tratando da questão da ergonomia, a NR 17 traz uma grande atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram previstas duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma. Já a NR 19 - que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, de forma a definir que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis. Por fim, o processo de revisão da NR 30 – que estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário - levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, a resolução de conflito normativo. As Portarias originais publicadas em 08/10/2021 no Diário Oficial da União, Seção I, todas elas se encontram na íntegra e disponibilizadas aqui nesta matéria e respectivas fontes. Boa leitura, estudem e interpretem estas inéditas publicações, para a sua efetiva aplicabilidade:

 NR 5 CIPA: https://bit.ly/3ajfSIt

PORTARIA/MTP Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. NR 17 ERGONOMIA: https://bit.ly/3akoRco

PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia. NR 19 Explosivos: https://bit.ly/3Dmayk1

 PORTARIA/MTP Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 19. NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: https://bit.ly/3uQyER3

 PORTARIA/MTP Nº 425, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. NR 9 Anexos I e II: https://bit.ly/3lmFn21

PORTARIA Nº 426, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova o Anexo I - Vibração e o Anexo III - Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. NR 20 Anexo IV: https://bit.ly/3FuuqDC

 PORTARIA Nº 427, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. NR 12 Anexo III: https://bit.ly/3oN1hNV

 

PORTARIA/MTP Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Anexo III - Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos - da Norma Regulamentadora nº 12, aprovada pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019. Fonte: DOU 08/10/2021 Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social Portal 

JS Técnicas & Soluções ©José Augusto da Silva Filho | Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde no Trabalho | Jornalista Reg. Prof.: 089062/SP | Correspondente do Programa a Voz do SESMT | Consultor Técnico da Revista Proteção | Colunista do Portal GreenLegis | Assessor Técnico na CTPP e nos GTTs, Instrutor Curso GRO/PGR (EaD), presencial e ao vivo | Autor do Livro Gerenciamento de Riscos Ocupacionais GRO / PGR, pela LTr Editora Ltda (maio/2021). Contato: augusto@js.srv.br (11) 99320-8637 com whatsapp. 


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