Diário
Oficial União nº 233 - Seção 2 - pag. 44 - terça - feira, 13 de dezembro de 2022
Ministério
do Trabalho e Previdência
CONSELHO
NACIONAL DO TRABALHO
COMISSÃO
TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE
PORTARIA
STRAB/MTP Nº 4.035, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
O
PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº
10.905, de 20 de dezembro de 2021, resolve:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente -
CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT de revisão dos Anexos de Agentes
Químicos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações
Insalubres, bem como da inclusão dos anexos de agentes químicos e agentes
químicos cancerígenos e mutagênicos, além de Apêndices de Benzeno e Asbesto, na
Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) - Avaliação e Controle das Exposições
Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Art.
2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos
representantes:
I
- bancada de governo:
a) titular - Carlos Eduardo Ferreira Domingues
- SIT/STRAB/MTP;
b) suplente - Mário Parreiras de Faria -
SIT/STRAB/MTP;
c) titular - Airton Marinho da Silva -
SIT/STRAB/MTP;
d)
suplente - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP;
e)
titular - Gilmar da Cunha Trivelatto - FUNDACENTRO/MTP;
f)
suplente - Roque Manoel Perusso Veiga - CGSAT/Ministério da Saúde;
II
- bancada de empregadores: a) titular - José Luiz Pedro de Barros - CNA; b)
suplente - Wilson Brueckheimer Junior - CNI; c) titular - Fabiola Lucchesi
Rocha Carvalho - CNC; d) suplente - Wanderson Ferreira de Carvalho - CNT; e)
titular - Leonardo Antonio Benutto - CNSaúde; f) suplente - Carlos Rocha - CNA;
e
III
- bancada de trabalhadores: a) titular - Washington Aparecido dos Santos - UGT;
b) suplente - Marco Antônio do Valle - Força Sindical; c) titular - Robinson
Leme - NCST; d) suplente - Cláudio Ferreira dos Santos - CSB; e) titular -
Admilson Lima Ramos - CUT; e f) suplente - Manoel Maria de Morais Paiva - CTB.
§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo
será exercida pela bancada de governo.
§ 2º O apoio administrativo do Grupo será
prestado pela Coordenação-Geral de Normatização e Registros, da Subsecretaria
de Inspeção do Trabalho, da Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e
Previdência.
§ 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos
a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.
§ 4º É franqueada a participação de um
representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do Grupo, na
qualidade de observador.
§ 5º A convocação dos representantes do Grupo
será feita por mensagem eletrônica.
§ 6º As reuniões do Grupo serão realizadas,
preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 7º Podem ser convidados a participar das
reuniões do Grupo até três assessores técnicos por bancada.
Art.
3º O Grupo apresentará à CTPP proposta final de redação para revisão dos Anexos
de Agentes Químicos da NR-15, bem como proposta de inclusão dos anexos de
agentes químicos e agentes químicos cancerígenos e mutagênicos, além de
Apêndices de Benzeno e Asbesto, na NR-09.
Art.
4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
MAURO RODRIGUES DE SOUZA
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