terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Onze trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão

 


Cento e quarenta trabalhadores foram libertadas de condições análogas à escravidão durante a Operação Resgate, que aconteceu ao longo do mês de janeiro em 23 estados do Brasil, incluindo a Paraíba. Os resultados da força-tarefa foram divulgados nessa quinta-feira (28), pelo Ministério Público do Trabalho.

 

Entre os trabalhadores explorados, 11 atuavam em garimpos e minas de caulim situados na divisa da Paraíba com o Rio Grande do Norte. O resgate das vítimas foi iniciado no dia 18 e encerrado na última segunda-feira (25).

 

Segundo o MPT, os trabalhadores atuavam em buracos abertos no solo, com pouca iluminação, muito calor e pouco oxigênio. Chamados de ‘homens-tatus’, eles trabalhavam nas banquetas de caulim sem proteção alguma. O caulim é minério branco usado na fabricação de cerâmica, pisos, papel, tintas, entre outros produtos.

 

“Amarrados e presos por cordas em um carretel artesanal, esses trabalhadores desciam as chamadas banquetas de caulim, que são buracos cavados na terra, a mais de 10 metros de profundidade. As condições eram absolutamente precárias, com risco iminente de acidente, soterramento e morte”, reportou o procurador do Trabalho, Marcos Antonio Ferreira Almeida.

 

A equipe de fiscalização da Operação Resgate visitou quatro banquetas de extração do caulim. As condições dos locais eram precárias. Não havia água potável para beber e os alojamentos eram feitos de lona e plástico e não possuíam banheiros, tornando o ambiente insalubre e inseguro

 

“É lamentável que, em pleno século XXI, os trabalhadores estejam jogados à própria sorte, em situações de grave risco de vida e sejam submetidos a condições completamente degradantes que violam a própria noção de dignidade humana”, destacou o procurador.

 

Ainda de acordo com Marcos Antonio Ferreira Almeida, foram pagos aos 11 trabalhadores resgatados aproximadamente R$ 95 mil de indenizações por dano moral individual (cerca de R$ 8 mil a cada um), além das verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho. “Eles passarão também a receber o seguro-desemprego por um período de até três meses até que possam conseguir uma nova oportunidade de trabalho digno”, acrescentou o procurador.

 

Operação nacional

 

Além do MPT, participaram da operação a Polícia Federal (PF), a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). Os flagrantes ocorridos em outros estados incluem adolescentes, trabalhadoras domésticas, indígenas, trabalhadores rurais, migrantes estrangeiros, pessoas com deficiência e idosos. Acesse a lista completa de resgates.

 

Em todo o país foram realizadas, até essa quinta-feira (28), 64 ações fiscais. Foram lavrados 360 autos de infração e identificados 486 trabalhadores sem registro na carteira de trabalho. Cerca de R$ 500 mil em verbas rescisórias serão destinados aos trabalhadores flagrados em condições análogas à escravidão e cada um deles terá direito a três parcelas do seguro-desemprego.

 

A Operação Resgate é alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro. A data comemorativa foi criada em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves e do motorista Aílton Pereira de Oliveira, que foram assassinados investigavam denúncias de trabalho escravo em uma fazenda. O episódio ficou conhecido como a chacina de Unaí (MG).

 

Atualmente, quatro elementos definem a chamada “escravidão contemporânea” no Brasil: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

 

Dados extraídos do sistema MPT Digital apontam que, de 2015 a 2020, a instituição recebeu mais de 6 mil denúncias relacionadas aos temas “trabalho escravo” e “aliciamento e tráfico de trabalhadores”. Neste período, foram firmados 1.316 termos de ajustamento de conduta (TACs) e ajuizadas pelo órgão mais de 500 ações sobre o assunto. Do total de denúncias no país, aproximadamente 200 foram recebidas pelo MPT na Paraíba.

 

Fonte

https://portalcorreio.com.br/140-trabalhadores-sao-resgatados-de-condicoes-analogas-a-escravidao-11-na-pb/amp/


quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Secretaria do Trabalho e Ação Social da cidade de Bayeux -PB oferece treinamento e entrega EPIs a funcionários

A Prefeitura de Bayeux não tem medido esforços para combater a Covid-19, e uma das ações necessárias está sendo realizada através da Secretaria do Trabalho e Ação Social (SETRAS), que iniciou nesta quarta-feira, em seu auditório, um treinamento para todos os colaboradores, como também efetuou a entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

“Uma das grandes preocupações da nossa gestão é com a proteção dos nossos servidores, que estão sempre dispostos a prestar um serviço de excelência e totalmente humanizado, todos os dias à nossa população”, afirmou a Prefeita Luciene.

O treinamento conta com diversas palestras, conduzidas por engenheiros ambientais e técnicos de segurança do trabalho, trazendo como tema central a prevenção e combate à Covid-19 nos Serviços Socioassistenciais. No momento, também foram entregues os EPI’s (máscara, capote, touca, álcool em gel e álcool etílico).

“Nosso intuito, com a realização deste treinamento, é conscientizar e incentivar todos os colaboradores da SETRAS sobre a necessidade de continuarmos nos protegendo”, afirmou a Secretária da SETRAS Regina Patrícia.

Secom/Bayeux

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Recusa à vacina ou ao uso de máscara pode levar à demissão por justa causa

Por Tatiana Paiva


A campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 já começou, mas, em meio à disseminação de desinformação, muitos brasileiros afirmam que não irão tomar o imunizante. A decisão, no entanto, pode custar o próprio emprego. A recusa à vacina ou ao uso de máscara aumenta as chances de contrair a doença, e o empregado pode ser demitido por justa causa.


Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

 

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Nesse caso, aqueles que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa.


Advertência antes da demissão

 

O descumprimento dos protocolos poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.

 

Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa. Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão, tende a ser mais adequada.

 

Fonte https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/01/18/recusa-a-vacina-ou-ao-uso-de-mascara-pode-levar-a-demissao-por-justa-causa

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 SINTEST PB


SINTEST/PB - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraíba


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:              PB000326/2020

DATA DE REGISTRO NO MTE:             09/11/2020

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:        MR052824/2020

NÚMERO DO PROCESSO:            13090.101677/2020-04

DATA DO PROTOCOLO:               09/11/2020

 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

 

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.250/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA;

 

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.521.528/0001-18, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO SEVERO ACIOLY;

 

SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.325.466/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCONE TARRADT ROCHA;

 

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.920/0001-57, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HELDER CAMPOS PEREIRA;

 

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB, CNPJ n. 08.329.609/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PERICLES FELINTO DE ARAUJO;

 

SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.821/0001-75, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). ANA PAULA LIMA DO O;

 

S DA IND DO M DA T E M DE C E DA R DO SAL DO EST DA PB, CNPJ n. 08.858.938/0001-59, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VALERIANO PAULO GARCIA DE OLIVEIRA;

 

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.797/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA;

 

E

 

SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB, CNPJ n. 70.119.136/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA;

 

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

 

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

 

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Técnicos de Segurança do Trabalho, com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Baraúna/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Prata/PB, Puxinanã/PB, Quixaba/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Sossêgo/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB.

 

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

 

A partir de 01/09/2020, fica estabelecido salário normativo para os Técnicos de Segurança do Trabalho abrangidos pela presente Convenção Coletiva, no valor de R$ 1.670,50 (Hum mil seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), encerrando-se, assim, definitivamente, toda e qualquer discussão, na esfera administrativa ou judicial, de possíveis diferenças pretéritas de salários em favor dos referidos profissionais.

 

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

 

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

 

Os salários dos trabalhadores Técnicos de Segurança do Trabalho não beneficiados com o piso salarial estabelecido na cláusula terceira da presente Convenção, serão reajustados em 01/09/2020, mediante aplicação do percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), sobre os salários praticados em 01/09/2019, ficando, desde já as empresas abrangidas pelo presente instrumento, autorizadas a realizar compensação das antecipações concedidas no referido período.

 

CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES

 

DESLIGAMENTO/DEMISSÃO

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL

 

A empresa entregará ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como, o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, conforme disposto no § 6º da Lei 13.467 de 13/07/2017. 

Parágrafo Único- Em caso de não cumprimento do disposto na presente cláusula, observar-se-á, em tudo, o disposto no § 8º do art. 477 da CLT (acrescido pela Lei n.º7.855/89).

 

RELAÇÕES SINDICAIS

 

LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS

 

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL

 

O empregado eleito para Presidência do Sindicato Laboral e quando do exercício do mandato, poderá ser liberado por até 05  (cinco) dias durante a vigência desta Convenção Coletiva, não consecutivos e com intervalos mínimos de 04 (quatro) meses, para tratar de assuntos de interesse do sindicato, desde que requeira por escrito com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

Parágrafo Único -  Caso o Presidente do Sindicato Laboral esteja impossibilitado, poderá designar 01 (um) diretor daquela entidade, desde que no exercício do mandato, para tratar de assuntos relacionados àquela entidade sindical, devendo, para tanto, comunicar à respectiva empresa, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e,  em igual prazo, comprovar sua efetiva participação, sob pena de desconto em seus vencimentos da(s) falta(s).

 

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA TAXA DE REVERSÃO POR CONQUISTA SINDICAL

 

As empresas descontarão dos seus empregados, somente no mês de novembro/2020, o percentual de 1% (hum por cento) do salário normativo, devendo ser recolhido ao SINTEST-PB até o 5º (quinto) dia do mês de dezembro/2020, podendo, entretanto, ser pago na tesouraria do sindicato suscitante ou ser depositado em sua conta corrente de número 877-0 - Caixa Econômica Federal - Agência 0036. A taxa constante da presente cláusula foi devidamente autorizada pelos trabalhadores na Assembleia Geral realizada na sede do Sindicato Profissional.

Paragrafo Único– Para que ocorra o desconto nos salários dos empregados, os mesmos deverão autorizar, por escrito o desconto, perante. a respectiva empresa.

 

CLÁUSULA OITAVA - MENSALIDADE SINDICAL

 

As empresas descontarão dos empregados associados ao SINTEST, desde que por eles autorizados, nos termos do art. 545 da legislação consolidada, o percentual de 1% (um por cento) do salário bruto, a título de mensalidade sindical, o qual será depositado na conta corrente de nº 877-0 da Caixa Econômica Federal - Agência 0036, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao desconto.

Parágrafo Único - As empresas enviarão a relação, com os nomes dos empregados associados e, cópia do depósito bancário.

 

CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

Nos termos do Art. 582 da Legislação Consolidada, os empregadores descontarão, da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário de cada trabalhador pertencente à categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA

 

O descumprimento das obrigações de fazer, na presente Convenção, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado, que será revertida a seu favor.

 

RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO

 

O processo de prorrogação, revisão ou revogação, total ou parcial, das disposições da presente Convenção Coletiva, ficará subordinado, em qualquer caso, ao que preceitua os arts. 612 e 615 da CLT.

 

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA

PRESIDENTE

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

 

SEBASTIAO SEVERO ACIOLY

PRESIDENTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA

 

MARCONE TARRADT ROCHA

PRESIDENTE

SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA

 

HELDER CAMPOS PEREIRA

PRESIDENTE

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

 

 

PERICLES FELINTO DE ARAUJO

PRESIDENTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

 

ANA PAULA LIMA DO O

VICE-PRESIDENTE

SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA

 

VALERIANO PAULO GARCIA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

S DA IND DO M DA T E M DE C E DA R DO SAL DO EST DA PB

 

LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA

PRESIDENTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

 

JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA

PRESIDENTE

SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. 

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da décima região, designa como gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de acidentes do Trabalho, os Juízes do trabalho André Wilson e Mirella Cahú. 

 

O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Desse modo, o principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.

 

O Programa volta-se a promover a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se aos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.

 

Conclama-se, assim, a permanente participação de empregados, empregadores, sindicatos, instituições públicas, associações e demais entidades da sociedade civil para tornarem-se parceiros do Programa Trabalho Seguro e unir forças com a Justiça do Trabalho para a preservação da higidez no ambiente laboral.

https://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/apresentacao

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