A
partir de julho de 2019, as empresas brasileiras que faturaram acima de R$ 78
milhões em 2016 precisarão cumprir a quinta e última etapa do eSocial, que
promete ser a mais complexa de todo o projeto do governo federal. Os desafios
envolvendo as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são grandes,
segundo Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, empresa de
tecnologia para gestão de RH. Isso porque, enquanto os demais leiautes foram
adaptados de rotinas já realizadas pelas empresas, no caso de SST, muitas
companhias não possuem informações estruturadas e automatizadas.
De
acordo com Sáttila, o principal desafio nesse momento é verificar a qualidade
das informações que o RH e a área de medicina e segurança do trabalho possuem.
Ela lembra que o governo não exigirá novas informações relacionadas ao tema.
“Tudo que será cobrado pelo eSocial já é previsto na legislação. Entretanto,
muitas empresas deixavam de fazer e não eram penalizadas por isso. Com a
obrigatoriedade do envio de informações de SST, a fiscalização conseguirá
cruzar dados e identificar as companhias que não cumprem a lei”, afirma.
Atualmente,
a parcela das companhias que descumprem a legislação que rege o assunto é
grande. Cenário que pode ser percebido em levantamento divulgado pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT). O estudo revelou que, entre 2012 e 2017,
foram registrados quase 4 milhões de acidentes e doenças no ambiente de
trabalho. Também apontou que, no Brasil, a cada 48 segundos acontece um
acidente de trabalho e a cada 3h38 um trabalhador perde a vida pela falta da
cultura de prevenção à saúde e à segurança nas empresas.
Importante
lembrar que o governo impõe multas de alto valor aos negócios que não respeitam
leis ligadas à saúde e segurança do trabalhador. Além disso, essa etapa é
composta por sete leiautes, seis tabelas, duas regras de validação de
informações, além da substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Veja
a seguir cinco pontos determinantes que as empresas precisam estar atentas para
evitar multas:
1
- Obrigações substituídas
Nesta
etapa do eSocial, algumas obrigações trabalhistas serão substituídas. Por
exemplo, no caso do Livro de Registro de Empregados (LRE), ele pode ser
alterado para a versão eletrônica ou mantido no formato físico se a empresa
preferir. Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) será
digital. Com relação às obrigações previdenciárias, serão substituídos o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), cujo formulário vai deixar de existir.
Para os fatos ocorridos anteriormente à data da obrigatoriedade dos eventos de
SST no eSocial, permanece o formulário em papel. A Comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT) também será substituída somente quando for emitida pelo
empregador, os demais emitentes legais deverão usar o Sistema CATWeb.
Algumas
obrigações, entretanto, não serão substituídas pelo eSocial, já que o governo
manterá obrigatória a elaboração de alguns documentos como: Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do
Equipamento de Proteção Individual (EPI).
2
- Tabelas Importantes
Sáttila
também reforça que algumas tabelas do eSocial são muito importantes para a área
de SST por tratarem do monitoramento biológico e reconhecimentos dos fatores de
risco no ambiente de trabalho. São elas: Fatores de Risco (Tabela 23),
Procedimentos Diagnósticos (Tabela 27) e Atividades Insalubres, Perigosas e/ou
Especiais (Tabela 28). As empresas também devem estar atentas à Tabela 29 –
Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações.
Ainda
existem algumas tabelas que fazem parte do envio da CAT e merecem atenção:
Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de
Trabalho; Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional;
Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho; Tabela 17 – Descrição da
Natureza da Lesão. Outro ponto para acompanhar é a Tabela 24 – Codificação de
Acidentes de Trabalho, que tipifica o acidente de acordo com os artigos 19 a 21
da Lei 8.213/91.
3
- Avaliações quantitativas X qualitativas
A
avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de
trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os
agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes. Já a
avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de
trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a
quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente. O intuito é
dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de
exposição dos trabalhadores.
Se
por meio da análise preliminar houver a convicção técnica de que as situações
de exposição são aceitáveis, não serão necessárias avaliações quantitativas.
4
- Equipamento de proteção
Sáttila
destaca que é fundamental que as empresas estejam atentas à diferenciação do
conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de
Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. Os EPIs são dispositivos ou produtos
individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que
ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são
destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo
de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e
sistema de exaustão. “Muitas empresas confundem esses conceitos, o que pode
ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial. Por isso,
vale a pena conhecê-los”, destaca a gerente.
5
- Treinamentos e Capacitações
Outro
evento importante do SST é a Tabela 29, que trata dos treinamentos,
capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras. A
tabela está dividida em três grandes grupos: o primeiro dos treinamentos com
registros obrigatórios no Livro de Registro de Empregados; o segundo com cursos
em que não há necessidade de anotação no livro; e o terceiro que contém duas
anotações que também são obrigatórias no Livro de Registro de Empregados, como
trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e
trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.
Segundo
Sáttila, as empresas precisam estar alertas para o fato de que a capacitação é
obrigatória, mas, o seu registro, não necessariamente. “As companhias que
optarem por substituir esses livros pelo eSocial precisam estar atentas a esse
ponto”, completa.
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