A profissão de Técnico de Segurança
Patrimonial teve seu regulamento aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara (CCJ), e deve abrir mais um leque de mercado de trabalho
dentro da segurança privada e corporativa.
Foi um substitutivo do Senado Federal ao
Projeto de Lei 1177/91, que regulamenta a profissão de técnico de segurança
patrimonial.
Será exigido curso técnico no País ou no
exterior, desde que reconhecido no Brasil. No prazo de 90 dias após a sanção da
futura lei, profissionais que já atuam na área poderão comprovar a
qualificação.
Como há um número grande de faculdades
que estão formando tecnólogos em Segurança Pública e Privada, alguns deles sem
regulamento específico quanto à área onde tais profissionais poderão atuar, o
projeto em questão abrange de forma mais específica os cursos Técnicos de
Segurança Patrimonial, o que vai depender da grade curricular de cada
instituição de ensino para que os profissionais formados possam se enquadrar no
novo projeto e serem reconhecidos.
Enquanto o profissional Técnico em
Segurança do Trabalho exerce a atividade voltada à segurança referente à saúde
do trabalhador, a nova regulamentação oficializa no mercado o profissional da
segurança patrimonial, com as atribuições de um Gestor de Segurança Privada no
nível tecnólogo.
O relator, deputado Sanderson (PSL-RS),
recomendou a aprovação. “Como se trata de matéria já aprovada pela Câmara dos
Deputados, cabe-nos apenas optar entre o texto original e o substitutivo do
Senado, que se mostra mais adequado no momento”, explicou.
Técnico de Segurança Patrimonial
Conforme o texto aprovado é, entre
outras, atribuições do técnico de segurança patrimonial:
Planejamento, organização, supervisão e
operacionalização dos serviços de segurança patrimonial em empresas; e.
Organização, controle e fiscalização dos
serviços de vigilância privada, próprios de empresa ou prestados por terceiros.
Tramitação: A proposta será agora
analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Revista Segurança com Informações da
Agência Câmara
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