Atualização da lista de
doenças laborais inclui distúrbio de voz relacionado ao trabalho
O Conselho Federal de
Fonoaudiologia comunica com grande satisfação a inclusão do distúrbio de voz
relacionado ao trabalho (DVRT) na atualização da lista de doenças relacionadas
ao trabalho do Ministério da Saúde, anunciada na quinta (30) em sessão do Ministério
da Saúde (MS).
A atualização da lista
original, publicada em 1999, foi anunciada pela coordenadora Karla Baêta, que
frisou a importância da forma participativa com que foi realizada, contando com
colaboração de profissionais de Saúde, representantes dos trabalhadores e
diversos outros setores da sociedade.
Distúrbio de Voz Relacionado
ao Trabalho é conceituado como qualquer dificuldade na emissão da voz que
impeça ou dificulte a produção natural da mesma e comprometa a atuação
profissional da pessoa atingida. Estima-se que os distúrbios de voz atinjam uma
considerável parcela da população brasileira economicamente ativa. Entre os
trabalhadores que utilizam a voz como instrumento de trabalho, conhecidos
também como profissionais da voz, estão professores, teleoperadores, cantores,
atores, radialistas, jornalistas, religiosos, políticos, secretários,
advogados, profissionais da saúde, vendedores, ambulantes, agentes comunitários
de saúde, entre outros.
Entre os sinais e sintomas
que caracterizam o distúrbio podem constar cansaço ao falar; rouquidão; secura
na garganta; sensação de ter que fazer esforço para falar; falhas na voz; perda
de voz; presença de pigarro; dor ou ardor na garganta ao falar; engrossamento
da voz; perda de volume e projeção vocal; pouca resistência ao falar e dor ou
tensão cervical.
Os sintomas podem começar de
forma pouco frequente, com uma característica de intensificação no decorrer da
jornada de trabalho. Em geral melhoram durante o repouso noturno ou finais de
semana, tornando-se progressivamente mais constantes, independente do uso
prolongado da voz e não melhorando com o repouso vocal. Em alguns casos,
dependendo da intensidade dos sintomas e do impacto destes no trabalho, o
distúrbio pode até mesmo ocasionar a necessidade de afastamento da atividade
profissional.
Por Jonathan Oliveira
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