Laercio Silva
Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia
aplicada e higienista ocupacional.
Empresa
condenada pelo TRT/RS a pagar R$ 30.000,00 por danos morais, depois que uma
funcionária desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade
generalizada.
A
gerente trabalhava das 8h às 19h nos dias úteis e aos sábados até o meio-dia,
em um ambiente com cobranças excessivas, vigilância rigorosa da chefia e
humilhações públicas em reuniões. Ela também relatou ter sofrido gritos,
alterações injustificadas no salário, homofobia e discriminação por suas
convicções políticas.
A
perícia confirmou que o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento da
funcionária. O juízo destacou que o empregador é responsável por indenizar a
trabalhadora pelo descumprimento do dever de garantir um ambiente de trabalho
saudável, incluindo a saúde mental.
É
dever de todo empregador identificar e controlar todos os riscos, incluindo os
fatores de risco psicossociais. A Portaria veio para reforçar essa obrigação
devido ao aumento de casos desse tipo.
A
Portaria MTE 1.949, que entraria em vigor em 26/05/2025, estabeleceu a
obrigação de gerenciar os fatores de risco psicossociais no Programa de
Gerenciamento de Riscos. Uma nova Portaria, a de nº 765, adiou o início da
vigência para 26/05/2026.
Empregadores, SESMT e CIPA devem tomar medidas para combater o assédio e promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Não deixe para depois!
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