segunda-feira, 2 de junho de 2025

Funcionária ganha processo contra empresa e recebe indenização por danos morais, determinada pelo TRT/RS.

Laercio Silva

Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia aplicada e higienista ocupacional.

Empresa condenada pelo TRT/RS a pagar R$ 30.000,00 por danos morais, depois que uma funcionária desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada.

A gerente trabalhava das 8h às 19h nos dias úteis e aos sábados até o meio-dia, em um ambiente com cobranças excessivas, vigilância rigorosa da chefia e humilhações públicas em reuniões. Ela também relatou ter sofrido gritos, alterações injustificadas no salário, homofobia e discriminação por suas convicções políticas.

A perícia confirmou que o ambiente de trabalho contribuiu para o adoecimento da funcionária. O juízo destacou que o empregador é responsável por indenizar a trabalhadora pelo descumprimento do dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, incluindo a saúde mental.

É dever de todo empregador identificar e controlar todos os riscos, incluindo os fatores de risco psicossociais. A Portaria veio para reforçar essa obrigação devido ao aumento de casos desse tipo.

A Portaria MTE 1.949, que entraria em vigor em 26/05/2025, estabeleceu a obrigação de gerenciar os fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos. Uma nova Portaria, a de nº 765, adiou o início da vigência para 26/05/2026.

Empregadores, SESMT e CIPA devem tomar medidas para combater o assédio e promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Não deixe para depois!

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