Por José Augusto da Silva
Filho
Consultor Técnico em SST (Presencial e em EaD)
Escritor
Instrutor do Curso GRO PGRA
Auditor Líder em Sistemas de Gestão em SST
“27 de julho de 2026 /
Comemoração dos 54 anos do SESMT. Uma reflexão: passado, presente e futuro.’’
No dia 27 de julho de 1972, o Ministro do Trabalho Júlio Barata regularizou o artigo 164 da CLT, e publicou a Portaria 3.236, referente à formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e a Portaria 3.237, regulamentando o artigo 164 da CLT, obrigando a existência de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) nas empresas com mais de 100 funcionários, tornando o nosso país, o primeiro a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho. Um dos principais motivos da regularização desse artigo foi a imagem negativa que o quadro de acidentes de trabalho no Brasil causava perante o cenário mundial, quase 40% da força de trabalho sofria lesões. Nascia, portanto, o SESMT!
Durante esses 54 anos, a resposta foi dada, o empenho e a dedicação dos especialistas em segurança e saúde no trabalho diminuíram o número de acidentes nos locais de trabalho, estando comprovado que o Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, devem ser incentivados e apoiados por trabalhadores, empresários e governo de todas as maneiras possíveis.
A colaboração tecnológica vigente é muito importante e nos auxilia muito, mas ela isoladamente e apenas com conteúdo tecnicista ou segurança e saúde no trabalho de gabinete, pouco importa. É imprescindível e fundamental a presença desses profissionais do SESMT nos ambientes e locais de trabalho.
Um novo tempo e novos desafios no país O GRO como um novo ato normativo previsto no item 1.5 da NR 1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, Portaria SEPRT nº 6730 de 09/03/2020, que estabelece um novo marco da SST no país (sistema de gestão), através de um processo de melhoria contínua, com a responsabilidade e comprometimento do empregador, o SESMT deve se familiar com as equipes multidisciplinares (que serão compostas por funcionários selecionados pela Alta Administração.
Neste contexto, o SESMT deve assumir o seu protagonismo nesta nova política e gestão em SST, inclusive na gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, se familiarizado também com os mecanismos de participação, consulta e comunicação junto aos trabalhadores adotados pela empresa.
O SESMT ocupa hoje um papel preponderante nas empresas. Quando se fala em globalização, competividade, abertura de mercado, o índice de acidentes de trabalho, indicadores de qualidade, sendo indispensável à manutenção desses profissionais de segurança e medicina do trabalho dentro das empresas. NO redimensionamento previsto (NR-4 SESMT), que está em andamento e em revisão pelo MTE e CTPP, devem considerar a expansão e inclusão e não a diminuição deste relevante e fundamental serviço.
O dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes no Trabalho, é dedicado aos Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem do Trabalho, que foram e são responsáveis pela grande melhoria do ambiente e das condições de trabalho.
“Um novo tempo e uma nova concepção, mais humanística, com relação ao antigo modelo de SST no país (1972). Um sistema de gestão em SST trabalhista. São novos desafios e muito trabalho que temos pela frente!”
Parabéns a todos que trabalham nessa área e vamos continuar nessa jornada, em defesa da segurança e saúde de todos, indiscriminadamente, acreditando e apostando em dias melhores, novas conquistas, lutando contra os preconceitos praticados e atitudes antiéticas contra os profissionais do SESMT, pois o Brasil e o povo brasileiro merecem o empenho e amparo com a nossa digna dedicação.
VIVA O SESMT / VIDA
LONGA!
NR- 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO.
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