Quais os documentos necessários para o registro do TST?
De acordo com o site do MTE (http://www.mte.gov.br/seg_sau/tec_seg_faq.asp), o profissional, para se habilitar, deve preparar um Requerimento solicitando o registro acompanhado dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Observação: os documentos mencionados no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 262 de 29/05/2008 (DOU 30/05/2008) são os descritos no Art. 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85:
Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
Onde se registrar na Paraíba?
SRTE/PB - Núcleo de Identificação e Registro Profissional (NEPROF)
Em João Pesssoa/PB - (83) 2107-7608, Claudio Carvalho Brito - Chefe do NEPROF
End.: Praça Venâncio Neiva, 11, Centro, prox. ao Pavilhão do Chá
PAGA-SE PARA REGISTRAR?
ResponderExcluiradorei suas recomendação vai muito importante para mim.....me formei esse ano ..... obrigado mestre Laercio
ResponderExcluirBoa tarde, Laercio.
ResponderExcluirGostei muito do seu blog.
Deste que começei a fazer o curso tst, criei um blog e tenho publicado no blog todo conteúdo do curso e tenho observado que muitas pessoas tem visitado meu blog. Assim que o senhor tiver um tempo da passadinha lá para fazer uma avalição do meu trabalho na web.
Att,.
Segurança do Trabalho.
Marcelo Botelho e Souza
Www.consultoriasiao.com.br
http://seguranca-trabalho-tst.blogspot.com
boa tarde,a minha pergunta é se eu fizer o curso tec de seg. do trabalho on line eu tenho direito, a tirar minha carteira de tec de seg para trabalhar proficionalmente como tec em empresas que estejam pedindo trabalhador nesta área?
ResponderExcluirOnde consigo o requerimento para registrar o certificado de técnico em segurança do trabalho?
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