Publico Alvo: Empresários da Indústria da Construção Civil e profissionais e estudantes interessados no tema
Justificativa: O FAP, criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O percentual depende do grau de risco de cada empresa. O FAP entrou em vigor a partir de Janeiro de 2010.
A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) permite reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco. É um multiplicador, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
Palestrante: Genilton Ferreira de Melo, Administrador de Empresas, Professor Universitário da UNEPI.
Dia: 26.01.10 (terça-feira)
Local: SINDUSCON JP – Sindicato da Indústria da Construção Civil
Rua Prof. Álvaro de Carvalho, 248 - Tambauzinho - João Pessoa/PB - Fone/Fax: 83 3244-8655
Horário: 19 às 21 horas
Composição da mesa para debate:
- Dr. Ramom Bezerra - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho/PB
- Clóvis da Silveira - Médico do Trabalho e Chefe dos Auditores Fiscais da SRTE/PB
- José Neto - Médico do Trabalho Chefe do INSS e Diretor Presidente do CEREST/PB
- Valdolirio Soares - Engenheiro de Segurança do Trabalho, Educador SEBRAE e Empresário ATOS Ltda.
Entidades e Instituições que apóiam:
- CPR/PB – Comitê Permanente Regional da Construção Civil
- ASTEST/PB- Associação dos Téc. de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba
- UNEPI – União de Ensino e Pesquisa Integrada
- SINTEST/PB – Sindicato dos Téc. de Seg. do Trab. do Estado da Paraíba
- ATOS Assessoria e Treinamento (www.atoseduca.com.br)
Atualiza dados sobre Atos Inseguros! Valeu Laercio! Cristina Unepi
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