A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.
(Fonte: Ministerio do Trabalho)
Importante para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Através da classificação do CBO o profissional responsável por preencher este documento poderá encontrar dados precisos sobre a profissão desejada.
Site: www.mtecbo.gov.br
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