quarta-feira, 13 de abril de 2011

Fim LEGAL do Ato Inseguro

Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão “ato inseguro”, contida na alínea “b” do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.

Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. “Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais”, considera Almeida.
Confira na Íntegra:

Um comentário:

  1. Sou apenas um estudante de Engenharia, e discordo desta nova regulamentação do MTE. Treinamentos, acompanhamentos técnicos e contínuos de segurança eu concordo - agora depende de cada servidor em primeiro cuidar da sua vida! Para a empresa você é só mais um, para sua família você é único... o Trabalho de prevenção deve sim existir, mas não o de "propor serviços de babá dentro de um canteiro de obras" Por favor, devemos trabalhar na cultura da sociedade no fator crescimento progressivo deste trabalhador e não como algo, que seja, obrigatório trimestralmente ou bimestralmente. Fala-se tanto nos direitos dos trabalhadores e que se mais vê são descasos com os mesmos quando sofrem algum tipo de acidente!!! Desejo a todos da classe civil, boa sorte e vida a longa a todos vocês companheiros, porque quem tramita essas leis, são um bando de **** que não sabem o que nós passamos de verdade. Que Deus vos protejam.

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