segunda-feira, 2 de maio de 2011

Conforto ambiental em escritórios é fundamental para a promoção da saúde


O aumento do uso do computador nos ambientes de trabalho, ao mesmo tempo em que agiliza a realização das tarefas cotidianas, pode trazer malefícios à saúde dos trabalhadores.

Essa ferramenta exige alguns complementos como cadeiras, mesas, monitores de vídeo, entre outros, que requerem cuidados específicos, a fim de prevenir os trabalhadores da penosidade. Essa característica representa, em termos de conforto, a realização de tarefas sob condições que depreciam o físico e o emocional.

Em regime diário, passamos praticamente toda a jornada - em média, oito horas - em frente a essas ferramentas de trabalho. Nesse sentido, sob a ótica da Ergonomia, devemos desenvolver medidas de controle e proteção coletivas ou individuais, observando a especificidade de cada tarefa.

A palavra Ergonomia deriva do grego Ergon (trabalho) e nomos (normas, regras, leis). O conceito de Ergonomia se define como uma disciplina científica que relaciona a adaptação dos seres humanos aos elementos de um sistema. No idioma grego, "sistema" significa "combinar", "ajustar".

Em outras palavras, Ergonomia significa interconectar harmonicamente, por meio de projetos e ações, a organização do bem-estar humano e o ambiente em que se vive, de modo a formar entre eles um conjunto, visando um melhor desempenho.

A legislação brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora 17 - Ergonomia, da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, recomenda "para locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, parâmetros ideais para condições de conforto, tais como: níveis de ruído, índice de temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, todas visando a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a lhes proporcionar máximo conforto, segurança e desempenho eficiente".

Fica sob a responsabilidade dos SESMTs (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) das empresas o controle dos parâmetros previstos na legislação.


Sérgio Emygdio Cabral Maia
Fonte: Revista Proteção
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

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