quinta-feira, 29 de setembro de 2011

INSS quer cobrar de motorista infrator pensão para vítimas



Condenados por homicídio doloso devem ser alvos dos primeiros processos na Justiça.

Quem causar acidente pode ter de ressarcir valor gasto com o benefício previdenciário da vítima, diz procurador AGU irá cobrar valores na Justiça; medida é mais pedagógica que financeira, afirma procurador federal.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se prepara para cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com o pagamento de benefícios previdenciários para as vítimas de acidentes.

A AGU (Advocacia-Geral da União) irá entrar com ações na Justiça exigindo o ressarcimento para os cofres públicos dos valores gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A medida, que promete ser polêmica, está em fase de aprimoramento.


A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso -quando assume o risco de matar-, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador-geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável."

Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

Medidas assim já são tomadas no caso de acidentes de trabalho, quando houve negligência da empresa. A AGU já tem mais de 1.200 processos desses -chamados de ação regressiva previdenciária- eganhou 90% dos que tiveram sentença definitiva.
"Agora o objetivo é mais pedagógico do que de ressarcimento dos cofres públicos. Visamos redução dos acidentes de trânsito", diz Maciel.

Por: Paulo Muzzolon
editor-adjunto de mercado a Folha de SP.

Um comentário:

  1. Essa é uma medida muito justa! Quem sabe assim os motoristas assumam sua responsabilidade de fazer um trânsito mais humano e seguro, eu apoio a idéia!!! Quem provoca um acidente por imprudência tem mais é que pagar pelo erro cometido, pelo prejuízo material, e pela pessoa que feriu, ou "matou"...

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