quinta-feira, 13 de outubro de 2011

12 de outubro - Dia da Criança, dia de proteger a criança



Nesta quarta-feira, 12 de outubro, é comemorado o Dia da Criança. Neste dia e em todos os outros dias do ano é dever do Estado proteger os direitos das crianças e para isso, no Brasil, existem leis e convenções internacionais, além do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que respaldam a necessidade de se ter uma infância tranquila. Mas a existência desse aparato de leis não significa, na prática, que toda criança tem a sua infância assegurada. Muitas trabalham como adulto.

O trabalho infantil no Brasil é uma realidade grande problema social. Milhares de crianças deixam de ir à escola e de ter seus direitos preservados. Trabalham desde cedo na lavoura, no campo, na fábrica ou em casas de família, muitos deles sem receber remuneração alguma.

A Constituição de 1988 admite o trabalho a partir dos 16 anos, exceto nos casos em que o ofício é exercido no período da noite, em situações perigosas ou insalubres, situações em que a idade mínima passa a ser 18 anos. É possível trabalhar ao completar 14 anos, mas apenas na condição de aprendiz.  Apesar das restrições da lei, em muitas famílias brasileiras as crianças com idade entre 10 e 14 anos são a principal fonte de renda, conforme revelam os dados do Censo 2010 do IBGE, que mostrou 132 mil crianças nesta faixa etária como provedoras de suas famílias.

O combate a este tipo de crime está entre as atribuições da Auditoria-Fiscal do Trabalho, cujo trabalho persistente resulta na  redução do número de crianças no trabalho formal.  Por outro lado, o índice de trabalho infantil informal ainda é elevado.  Auditores-Fiscais do Trabalho relatam que o problema é maior em locais onde a fiscalização tem dificuldade de adentrar, como as casas de famílias, lavouras particulares e pequenas indústrias caseiras, por exemplo.  A queda lenta dificulta que o Brasil cumpra, até 2016, a meta de eliminar as piores formas de trabalho infantil, prioridade na agenda nacional.

De acordo com a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, Isa Oliveira, geralmente o empresário brasileiro não tem em sua empresa  adolescente com idade não permitida, mas ele acaba comprando insumos de uma cadeia produtiva que utiliza mão de obra de menores, e do próprio menor.
 É responsabilidade do Estado combater essas violações de direito, e o trabalho infantil é uma delas. Expõe as crianças e compromete a educação”, afirma Isa Oliveira. Segundo ela, quando o adolescente é inserido no mercado de trabalho, dá repetência e compromete a educação com o abandono da escola, e a consequência é a sua exclusão do mercado de trabalho quando adulto por falta de formação adequada. A secretária-executiva do Fórum também demonstra sua preocupação com o cenário atual do país: “ao invés das políticas públicas terem mais eficácia, estão levando a uma estagnação, não ampliam a retirada das crianças do mercado de trabalho”, constata. Auditores-Fiscais do Trabalho atuam justamente com o objetivo de reverter esta história.

Combate ao trabalho infantil

Nesta semana da criança o FNPETI de Santa Catarina/RS lança Carta de Repúdio contra as propostas de Emenda Constitucional - PECs Nº 18 e 35/2011 que pretendem reduzir o limite legal de idade para o trabalho. A PEC nº 18/2011, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), reduz para 14 anos a idade permitida para o trabalho em tempo parcial. Já a PEC nº 35/2011, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM/SC), autoriza o trabalho a partir dos 14 anos de idade e a aprendizagem a partir dos 12.

De acordo com o documento, a elevação da idade mínima para o trabalho estabelecida pela  aprovação da Emenda Constitucional nº 20/1998 foi fruto da luta contra a exploração do trabalho infantil e retornar ao statusanterior significa, sobretudo, um retrocesso na conquista dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra da carta.

Confira também as leis que tipificam como crimes contra a criança e o adolescente o Trabalho infantil escravo; Maus-tratos; Exploração de menores para prostituição; Pornografia de menores e Venda ou tráfico de menores.


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