terça-feira, 18 de outubro de 2011

MPT agiliza implementação de sistema de representação

 
Apesar da previsão constitucional estabelecendo a representação de trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados, esse sistema representativo ainda não foi posto em prática na grande maioria das empresas brasileiras com esse perfil. Na Paraíba, a realidade se repete. Por esse motivo é que o Ministério Público do Trabalho na Paraíba vai desencadear, ainda este ano, uma campanha junto às empresas e sindicatos visando a implantação efetiva dessa representação.

O procurador Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, titular da Coordenadoria Nacional da Liberdade Sindical (Conalis) no Estado, informou que o MPT está se apresentando como parceiro na implementação dessa representação, por acreditar e defender que “o diálogo social é o melhor caminho para a superação das diferenças”.

O critério de escolha do representante é o da eleição, promovida pelos próprios trabalhadores da empresa envolvida, independentemente de vinculação sindical. Se os trabalhadores não promoverem a eleição, o sindicato representativo do setor poderá fazê-lo. O representante goza de imunidade contra demissão arbitrária.

Segundo o procurador do Trabalho, esse sistema facilita o diálogo direto com as gerências empresariais, evitando acirramento de ânimos e que os problemas assumam dimensão indesejável. O representante dos trabalhadores deve promover o diálogo entre a empresa e os empregados como um canal de comunicação rápida e eficiente, com vistas à pacificação de conflitos atuais e prevenção de conflitos futuros. Tal medida também possibilitará retirar do cenário das relações de trabalho a inércia nas demandas que se acumulam no dia a dia das empresas.

Gadelha explicou que esse diálogo direto não substitui a atividade sindical, mas possibilita que os empresários tomem conhecimento imediato e com antecedência dos problemas que afligem seus empregados, além de colher elementos para melhorar a qualidade do trabalho, “que há de ser digno, e da desenvoltura na produtividade, aperfeiçoando-a”.

Segundo material preparado pela Conalis, a principal razão para ajuizamento de reclamações trabalhistas está na forma de tratamento que os gerentes e seus prepostos destinam aos trabalhadores. E nem sempre isso chega ao conhecimento dos proprietários e sócios das empresas. “Então, a representação de trabalhadores funciona também como uma Ouvidoria dos empregados, levando as reclamações mais específicas ao empregador, o que contribuirá para a redução de custos, como o pagamento de indenizações por danos mais, por prática de assédios, por reparação de danos materiais etc.”.

O que diz a lei

O fundamento para a criação dessa representação se encontra no art. 11 da Constituição Federal, que assim dispõe: “Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores”.

A Convenção nº 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu Art. 1º, dispõe: “Os representantes dos trabalhadores na empresa devem beneficiar de uma proteção eficaz contra todas as medidas que lhes possam causar prejuízo, incluindo a despedida, e que sejam motivadas pela sua condição de representantes dos trabalhadores ou pelas atividades dela decorrentes, pela sua filiação sindical ou pela sua participação em atividades sindicais, na medida em que atuem em conformidade com as leis, convenções coletivas ou outras disposições convencionais em vigor”.

Já o Art. 4º diz que “a legislação nacional, as convenções coletivas, as sentenças arbitrais ou as decisões judiciárias poderão determinar o tipo ou os tipos de representantes dos trabalhadores que devam ter direito à proteção ou às facilidades visadas pela presente Convenção”.

Fonte: PRT 13
http://www.prt13.mpt.gov.br/content/view/1290/10/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...