Pedro
Souza
Do
Diário do Grande ABC
Apesar
de conquistarem o direito do adicional de 30% de periculosidade em seus
salários brutos, os motofretistas legalizados ainda têm uma barreira a
enfrentar. O Ministério da Previdência Social entende que esse trabalhador não
possui o direito à aposentadoria especial, que requer entre 15 e 25 anos de
recolhimento. Isso significa que o único meio para tentar o acesso ao benefício
será buscar a Justiça.
Conforme
nota da Previdência Social, “para ter direito à aposentadoria especial, o
trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos
agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício”, que são 15,
20 ou 25 anos, dependendo do agente.
No
entanto, destacou o conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório que leva o seu nome, que a
Justiça poderá reconhecer o direito à aposentadoria especial em duas situações:
uma relacionada ao estresse da atividade e, outra, ao agente nocivo à audição
gerado pelos ruídos do trânsito.
“A
gente tem que entender a natureza jurídica dos institutos. A do insalubre é
algo que faz mal a saúde (como exposição a agentes químicos ou a ruídos de
máquinas). Então, você tem que ficar por menos tempo possível exposto à
insalubridade. No caso da periculosidade, não há essa nocividade, mas sim o
risco à saúde (por exemplo, o risco de sofrer acidente)”, explicou o
especialista.
Portanto,
a exemplo dos profissionais do setor de energia, que possuem adicional de
periculosidade por causa do risco às descargas elétricas, e têm sido
beneficiados por decisões positivas aos trabalhadores em relação à
aposentadorias especiais no Judiciário, os motofretistas também têm grande
chance de garantir o benefício.
CAMINHO
- Na opinião de Oliveira, o percurso que esses profissionais deverão seguir
será entrar com pedido administrativo no INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) de aposentadoria especial devido à periculosidade. “O INSS vai indeferir.
E com aquela negativa vai legitimar o motofretista para entrar na Justiça.”
Em
seguida, explicou o advogado, seria necessário mostrar que a periculosidade
desenvolve muito estresse, que tem potencial de gerar várias outras doenças
físicas e psicológicas graves, desta maneira, tornando-se um agente nocivo na
interpretação da defesa do profissional.
“Existe
o problema da audição também. Qualquer trabalhador exposto (onde atua) a mais
de 90 decibéis tem direito à aposentadoria especial”, salientou Oliveira.
Na
prática, mesmo sem o reconhecimento da insalubridade da profissão, a
periculosidade causaria muito estresse e, como provavelmente será negada pelo
INSS, poderá ser avaliada pelos juízes. Desta maneira, aumentando as chances de
formação de jurisprudência.
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