A defesa dos mecanismos que assegurem o combate ao trabalho infantil no
Brasil, entre eles a Fiscalização do Trabalho, foi um dos pontos publicados em
uma Carta Aberta à População, elaborada pelos participantes do seminário “Trabalho
Infantil - Realidade e Perspectivas”, realizado nos dias 8 e 9 de agosto,
no Tribunal Superior do Trabalho – TST, em Brasília. O documento foi enviado
para os candidatos à presidência da República Aécio Neves e Dilma Rousseff.
A Carta pede o cumprimento do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil e também defende os direitos das crianças e adolescentes à
educação integral de qualidade e propõe que a idade mínima da faixa etária
educacional, que é de 4 a 17 anos, seja progressivamente elevada para então
possibilitar “formas de acesso ao trabalho decente e digno para todos,
alicerçando um novo porvir”.
O diretor do Sinait, Sebastião Estevam dos Santos, participou do evento
e levou aos relatores da Carta as dificuldades enfrentadas pela
Auditoria-Fiscal no combate ao trabalho infantil. Explicou que o Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE está sucateado e falou que o Sinait é contra um
Sistema Único do Trabalho – SUT, cuja proposta retira atribuições da
Auditoria-Fiscal do Trabalho e ameaça os Servidores Administrativos por
distribuir recursos do órgão aos Estados e municípios.
Sebastião informou que o Sinait já apresentou uma Carta com 14 itens aos
candidatos à Presidência, com proposta de apoio ao fortalecimento da
Fiscalização do Trabalho e do MTE “para o órgão continuar atendendo as atuais
demandas que nos são apresentadas e para fazer frente às que serão aumentadas
com as ações que transcorrem no judiciário trabalhista em relação ao trabalho
infantil”, disse. Segundo ele, a proposta do Sinait foi contemplada no item 4
da Carta Aberta à População.
Os relatores da Carta foram o juiz do Trabalho em Presidente Prudente
(SP), José Roberto Dantas de Oliva, e o desembargador Ricardo Tadeu Marques da
Fonseca. Ambos possuem atuação na área do combate ao trabalho infantil e livros
publicados sobre o tema.
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca proferiu palestra sobre a Lei
10097/2000, que determina que todas as empresas de médio e grande porte
contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de
15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional
- e sobre a aprendizagem profissional, avanços e necessidades atuais. Em
conversa com Sebastião, o juiz disse que todas as ações que participou e
resultaram em avanços na aprendizagem foram realizadas em parceria com a
Fiscalização do Trabalho em São Paulo.
Leia
a Carta Aberta à sociedade brasileira.
Os
participantes do Seminário “Trabalho Infantil – Realidade e Perspectivas”,
realizado no Auditório Ministro Arnaldo Süssekind, no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), em Brasília, deliberaram, por aclamação, aos 9 de outubro de
2014, encaminhar à sociedade brasileira e aos excelentíssimos candidatos à
Presidência da República Federativa do Brasil, CARTA ABERTA com a finalidade de
concitá-los a manter o compromisso internacional de erradicação das piores
formas de trabalho infantil até 2016 e de todas as formas até 2020, bem como a
observar as seguintes ações de políticas públicas:
Na
condição de aprendiz, admite-se o ensinamento técnico-profissional metódico
como empregado especial a partir dos 14 anos.
3)
A Lista TIP das piores formas de trabalho infantil deve ser permanentemente
atualizada e as hipóteses nela versadas, inclusive a de trabalho doméstico, são
consideradas infantis e, portanto, proibidas até os 18 anos de idade, não
permitindo transigência de qualquer espécie, sendo vedado qualquer retrocesso,
em respeito à Convenção 182 da OIT e ao decreto que a regulamenta no Brasil.
4)
É imprescindível que a rede de proteção à criança e ao adolescente se estruture
e fortaleça, sendo necessário ainda que o País cumpra o Plano Nacional de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, mantendo-o permanentemente
atualizado, com mecanismos que assegurem a sua efetiva implementação e
fiscalização.
5)
O estágio no ensino médio prestado em cursos regulares não profissionalizantes
é inadmissível, por inconstitucional, sendo premente o aprimoramento da
legislação em vigor.
6)
Deve ser conferida absoluta primazia da educação básica sobre o trabalho, sendo
aquela obrigatória dos 4 aos 17 anos por força da ordem constitucional e legal
vigentes. Deste modo, a idade mínima deve ser progressivamente elevada,
garantindo-se educação integral de qualidade, em tempo integral, e formas de
acesso ao trabalho decente e digno para todos, alicerçando um novo porvir.
7)
Qualquer proposta de alteração constitucional que pretenda reduzir a idade
mínima para o trabalho deve ser veementemente combatida, por representar
inconstitucional e inaceitável retrocesso social.
Brasília,
4 de outubro de 2014
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