Trabalho em altura não é para todos. É
preciso ter preparação e coragem para enfrentar os riscos que a prática exige.
Mas apenas coragem não basta, é preciso ter segurança. Para isso, é fundamental
que o praticante esteja equipado com os melhores acessórios para promover
conforto, mobilidade e minimizar ao máximo a chance de haver um acidente.
O que caracteriza o
trabalho em altura?
Toda atividade realizada
acima de dois metros do nível inferior que haja riscos iminentes de queda, é
considerada trabalho em altura. O Ministério do Trabalho exige uma série de
obrigações para patrões e empregados que exercem atividades nestas condições. É
indispensável que o profissional seja capacitado para a função, por meio de
cursos e treinamentos reconhecidos.
O trabalho em altura é
regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) do
Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção. Tais requisitos e medidas envolvem o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Há uma hierarquia simples
de medidas de controle que serve para eliminar riscos de queda em altura. Essa
hierarquia deve ser seguida sistematicamente de forma que a pessoa que esteja
no controle do trabalho deva:
- Usar o equipamento de
trabalho em altura para evitar quedas, onde há o risco;
- Sempre considerar medidas
que protejam todos os grupos de risco;
- Verificar se o
equipamento de superfície/acesso em uso é estável e forte o suficiente para
suportar o peso do trabalhador e de qualquer equipamento;
- Realizar o trabalho tanto
quanto possível a partir do solo, como montar estruturas e levantá-las na
posição de meios de elevação;
- Tomar precauções quando
se trabalha em ou perto de superfícies frágeis, como por exemplo, em uma
cobertura simples de telhados, para evitar uma queda ou para minimizar a
distância e as consequências no caso de uma queda;
- Garantir que os
trabalhadores possam chegar com segurança até onde forem trabalhar em altura e
também considerar os procedimentos de evacuação e salvamento de emergência;
- Certificar-se de que
todos os envolvidos são competentes para fazer o trabalho pelo qual são
responsáveis, nomeadamente aqueles que planejam e organizam;
- Escolher o equipamento
mais adequado para o tipo de trabalho que está sendo feito;
- Fornecer proteção contra
queda de objetos;
- Certificar-se de que o
equipamento utilizado para trabalho em altura está bem conservado e
inspecionado regularmente.
O trabalho em altura não
permite erros, já que eles podem ser fatais. Portanto, o uso de dispositivos necessários
e de qualidade devem ser implementados, conforme normas regulamentadoras de
segurança do trabalho. Confira os principais equipamentos para trabalho em
altura que o empregador possui a obrigação de fornecer:
Ascensor de punho: Serve para a ascensão em cordas de material têxtil. Geralmente,
os ascensores são fabricados em aço e alumínio, e resistem a grandes
capacidades de cargas.
Cinto paraquedista: É indicado para atividades em alturas superiores a dois metros,
quando existem riscos de queda do trabalhador. São utilizados, por exemplo, em
atividades feitas em torres e serviços de manutenção de telefonia e de
eletricidade, nos postes.
Magnésio: Possui a função de diminuir a umidade das mãos que ficam
escorregadias com a transpiração. Além de evitar qualquer tipo de paragem, pois
é de fácil usabilidade e armazenagem.
Mosquetão: São utilizados para garantir segurança em ancoragens,
facilitando a rotina do trabalhador e garantindo, a ele, mais segurança durante
o desenvolvimento da função atribuída. O mosquetão de aço é o mais recomendado
para escaladas e transporte de materiais durante trabalhos verticais. Os
mosquetões são indispensáveis durante escaladas em rochas e alpinismo.
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