Justiça obriga JBS a garantir segurança do
trabalho aos funcionários da JBS em MTDa.
O Ministério Público do Trabalho em Mato
Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a JBS, dona das marcas Friboi e Seara,
por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho na unidade de
Pontes e Lacerda. A decisão foi proferida pela juíza Michelle Trombini Saliba,
titular da Vara do Trabalho da cidade. Em caso de descumprimento, a magistrada
fixou multas que variam de 5 a 10 mil reais e que podem chegar,
cumulativamente, até 500 mil reais.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPT
estão a não emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em relação às
doenças ocupacionais e o funcionamento irregular da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), já que não estão sendo realizadas as reuniões
mensais exigidas. A composição e atuação do Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) também apresentaram falhas.
A depender do grau de risco da atividade
desenvolvida e da quantidade de empregados (a partir de 50), a instituição do
SESMT é obrigatória, devendo este ser composto, conforme dimensionamento feito
pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), por Médico do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho
e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
A atividade da JBS é enquadrada no grau de
risco 3, de um máximo de 4, pela NR-4. No caso da empresa, o SESMT foi
constituído apenas após a notificação do MPT e, ainda assim, de forma
irregular, visto que não observou a formação mínima dos integrantes e a carga
horária exigida para os profissionais cadastrados.
Esses profissionais designados pelo
frigorífico para prestarem serviço de saúde por meio do SESMT devem ser
empregados da empresa e devem também gozar de independência funcional em
relação ao empregador, além de estarem registrados no Ministério do Trabalho.
Segundo MPT, “de nada adianta, para se livrar
da obrigação, a ré manter a existência meramente formal do SESMT. É preciso
mantê-lo, registrá-lo, assegurar, ainda, o seu efetivo funcionamento, inclusive
o cumprimento da jornada mínima a ser trabalhada por cada profissional”.
O MPT aguarda a condenação definitiva do
frigorífico e a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos,
que foi estipulada em R$ 600 mil. O valor leva em consideração a gravidade da
conduta, a forte repulsa social do ato praticado, o grande porte econômico da
multinacional, o ganho auferido pela ausência da contratação de profissionais
do SESMT, a reiteração e permanência dessa prática por anos, além da utilização
de artifício para ocultar a irregularidade.
Obrigatoriedade do SESMT.
O SESMT é responsável pela orientação técnica
quanto ao cumprimento das normas do Ministério do Trabalho e por analisar e
registrar todos os acidentes ocorridos na empresa, assim como pela
conscientização dos empregados e do próprio empregador sobre a prevenção de
acidentes do trabalho.
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