Há tempos o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vem assumido o custo das indenizações aos acidentados ou suas famílias. Agora deve ingressar com centenas de processos em todo país contra empresas que não cumprem com as normas de segurança e saúde no trabalho. A Previdência será representada nessas ações pela Advocacia- Geral da União (AGU).
Desde dezembro de 2008 AGU mobilizou um Procurador para cada uma das 140 unidades de Procuradoria-Geral Federal do País. Caberá a eles preparar as ações e analisar laudos da Superintendência Regional e Emprego, fazendo pesquisa junto ao INSS, Polícia Civil e Justiça do Trabalho. Terminada as pesquisas as ações serão ajuizadas e caberá aos Procuradores fazer o acompanhamento na Justiça Federal. São ações regressivas que tem como objetivo ressarcir ao erário os gastos originados por doença ou acidentes do trabalho.
Logicamente para conseguir reaver os benefícios previdenciários e gastos com estas indenizações o INSS precisará provar que o trabalhador sofreu acidente ou contraiu doença por negligência do Empregador. Essa tarefa não deverá ser, entretanto, muito difícil já que NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) não contestado representa uma prova cabal, “ mea-culpa” das Empresas.
Como já alertamos anteriormente, a mudança dos graus de riscos, e a entrada em vigor do FAP (Fatos Acidentário Previdenciário), Esse dinheiro tem que ser de alguma forma recuperado. É nesse momento que entram as ações regressivas que, sem dúvida alguma, será um enorme passivo para as Empresa.
A melhor maneira de “proteção” da Empresas contra essas ações será o gerenciamento dos afastados, descobrindo seus focos, suas origens e condutas técnico administrativas que foram ou deveram ser adotadas pelas Empresas.
Lembramos que de acordo coma as informações estatísticas da Previdência além dos acidentes típicos, há um grande número de doenças geradas por risco ergonômico não gerenciado com competência pelas Empresas.
Para as Empresas que ainda não pegaram “Esse touro a unha”, o que podemos dizer é que, “Quem planta vento, colhe tempestade”.
Fonte: Revista CIPA.
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