domingo, 6 de junho de 2010

SIT inclui PAT no planejamento da fiscalização

Instrução Normativa nº 83 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, publicada dia 31 de maio/2010, no Diário Oficial da união, torna obrigatório incluir no planejamento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego a fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.231/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991, priorizando o atendimento para trabalhadores de baixa renda com até cinco salários mínimos mensais (R$ 2.550,00).
O PAT traz benefícios para o trabalhador e para as empresas, que reduzem os índices de absenteísmo e rotatividade, além de ter dedução no Imposto de Renda devido. Para o trabalhador há melhorias gerais nas condições de saúde e qualidade de vida, com redução de riscos de acidentes de trabalho em razão de alimentação adequada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...