Jornal o Norte
Julho/10
O Ministério da Educação garante que o diploma de graduação dos cursos de tecnologia tem validade para participação de candidatos em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação.
O coordenador de regulação da educação profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres explicou que não existe restrição legal aos tecnólogos que se submeterem a essas vagas.
“É preciso ter em mente que o diploma permite dar aos graduados a continuidade aos estudos, e a disputa por um emprego público.”
João Batista de Oliveira Silva, reitor do Instituto Federal da Paraíba explica que há um aumento no número de cursos de tecnologia ofertados e que isso segue uma determinação do MEC. “Estes cursos correspondem a graduação e apesar do aluno concluir em apenas três anos a formação é sólida e ele sai daqui um profissional competente seja para o mercado de trabalho ou para a pesquisa acadêmica”, esclarece.
Muitos estudantes optam inicialmente por essa modalidade de ensino em razão da rapidez de ingresso na vida profissional. Voltados para a formação especializada e, conseqüentemente, para o mercado de trabalho, os cursos superiores de tecnologia representam 16% da oferta de graduação no país. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 2008, 669 instituições entre federais, estaduais, municipais e particulares estavam autorizadas a ofertas vagas nesses cursos.
A opção por aceitar ou não o diploma de tecnólogo é da instituição responsável pelo concurso ou que esteja ofertando cursos de pós-graduação.
Por se tratar de curso voltado para a prática o reitor do IFPB conta que a iniciativa privada requer muitos desses profissionais, mas antes da regulamentação do MEC o movimento era contrário nos concursos públicos.
A possibilidade legal de se fazer pós-graduação - tanto lato sensu quanto stricto sensu - e ainda concorrer a concursos públicos não é novidade para o tecnólogo.
ResponderExcluirInúmeros pareceres e resoluções do MEC - Parecer CNE/CEB 17/1997, Parecer CNE/CES 436/2001, Parecer CNE/CES 29/2002, Resolução CNE/CP 03/2002, Nota Técnica MEC/DPAI 001/2007, Nota Técnica MEC/DRSEPT/SETEC 109/2009 - corroboram essas prerrogativas.
O desconhecimento sobre a profissão, tanto por empresários quanto pelos próprios tecnólogos – que muitas vezes se menosprezam – faz com que haja preconceito, pois tais profissionais são comumente confundidos com técnicos ou no máximo intitulados de “técnicos” de nível superior, termo pejorativo para profissionais qualificados e especializados em suas áreas de formação, como qualquer outro profissional que passou mais tempo nos bancos da faculdade.
Se buscássemos nos informar mais não haveria necessidade do MEC estar repetindo antigas prerrogativas do tecnólogo. Isso vale para todos, seja estudantes, empresários, organizadores de concursos públicos, etc.
Maiores informações sobre Tecnólogo, legislação educacional, EaD, Gestão de Pessoas, favor visitar nosso Blog "Tecnólogo & Educação".
MOACIR GARCIA
Tecnólogo em Gestão de RH
http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/