quinta-feira, 9 de junho de 2011

Projeto regulamenta eleição de representantes dos trabalhadores nas empresas.


O PLS 252/09, da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), será votado nesta quarta-feira, 8, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta regulamenta a representação dos empregados nas empresas com mais de duzentos trabalhadores, já prevista na Constituição Federal (artigo 11).

O projeto assegura a eleição de um representante e de um suplente, no local de trabalho, para promover o diálogo e o entendimento direto dos empregados com os empregadores. Os eleitos poderão, por exemplo, reclamar sobre qualquer situação que envolva discriminação entre trabalhadores e patrões e poderão também fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas e dos acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), recomenda a aprovação da proposta, que será examinada em decisão terminativa pela CAS. Segundo ele, a regulamentação do dispositivo constitucional é necessária, ainda que possa parecer tardia, passados mais de vinte anos desde a promulgação da Constituição. Para o relator, há reivindicações isoladas e condições específicas do ambiente de trabalho que não recebem a devida atenção dos sindicatos maiores e podem ser mais bem encaminhados pelos representantes dos trabalhadores.

Clique aqui e confira o parecer do PLS 252/09 na CAS
Mais informações na matéria abaixo.

7-6-2011 – Agência Senado
Projeto regulamenta eleição de representante de empregados nas empresas

Projeto na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (8), regulamenta a representação dos empregados nas empresas com mais de duzentos empregados, já prevista na Constituição Federal (artigo 11). O texto (PLS 252/09), da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), assegura a eleição de um representante e de um suplente, no local de trabalho, no âmbito das empresas que possuam acima desse número de empregados por estabelecimento, filial ou unidade.
 
O representante e o suplente serão eleitos pelos próprios empregados, para mandatos de dois anos, permitida uma recondução. Terão a função de promover o diálogo e o entendimento direto dos empregados com os empregadores em dois campos: interesses individuais visando a melhorias nas condições de trabalho e mediação de conflitos individuais ou de grupos existentes no ambiente de trabalho.

Os eleitos poderão, por exemplo, reclamar sobre qualquer situação que envolva discriminação por motivo de sexo, idade, raça, cor, religião opinião, política, atuação sindical, nacionalidade ou origem social. Deverão, ainda, fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e dos acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho.

Pelo texto, os candidatos devem estar empregados na empresa há mais de doze meses, mediante contrato de trabalho com prazo indeterminado. Não podem concorrer aqueles que estiverem cumprindo aviso prévio ou suspenso por qualquer motivo ou estiverem exercendo cargo de direção, gerência ou de confiança.

Na justificação, a autora afirma que a redação do projeto foi feita, originalmente, por acadêmicos do curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá, de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Em seguida, o texto passou pelo crivo técnico do Senado, especialmente para atender às normas técnicas que regem a elaboração de leis.
 
Marisa Serrano observa ainda que, diante de controvérsias no campo da doutrina e da jurisprudência trabalhista, somada à insegurança jurídica dos empresários em relação à figura do representante, a norma constitucional que trata do teria ficado "praticamente ineficaz". A insegurança dos empresários seria derivada da ausência de parâmetros sobre os procedimentos e garantias que devem ser assegurados aos representantes eleitos.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), recomenda a aprovação da proposta, que será examinada em decisão terminativa. Segundo ele, a regulamentação do dispositivo constitucional é necessária, ainda que possa parecer tardia, passados mais de vinte anos desde a promulgação da Constituição. Para o relator, há reivindicações isoladas e condições específicas do ambiente de trabalho que não recebem a devida atenção dos sindicatos maiores e podem ser mais bem encaminhados pelos representantes dos trabalhadores.

http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=3419
Sinait apoia AFTs de Goiás contra politização da SRTE/GO

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