quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Prefeitura JPa paga indenização

Prefeitura é condenada a pagar indenização por danos morais e materiais.
O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública, que condenou a Prefeitura Municipal de João Pessoa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em favor de  Aparecida de Fátima Uchoa Rangel. Ela foi vítima de acidente de trânsito devido à falta de sinalização de obra em via pública da Capital. O magistrado acompanhou o entendimento do Juízo na Primeira Instância e  reconheceu a responsabilidade subjetiva da edilidade no caso.

Conforme consta nos autos, a vítima voltava para casa de carro, ao anoitecer, pela Avenida Souza Rangel, sentido Jaguaribe – Cristo, quando colidiu com um cavalete que advertia a existência de um buraco. No entanto, no local não havia qualquer alerta ou sinal aos pedestres ou condutores de  veículos.

Na sentença, o juiz condenou a Prefeitura da Capital ao pagamento das perdas materiais (que serão apuradas em liquidação de sentença), e danos morais no valor de R$ 8.000,00, além de honorários advocatícios em 15% sobre o valor da imputação. A edilidade alegou, na defesa, a ausência de condição que caracterizasse sua responsabilidade  objetiva, uma vez que o dano causado foi decorrente de um serviço da  Cagepa.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que, embora o  Poder Público afirme que a culpa é de responsabilidade da Cagepa, ficou  comprovado nos autos a ausência de sinalização e iluminação na via  pública. “Incumbe à municipalidade, em tese, a responsabilidade pela  conservação e fiscalização das vias e obras públicas, bem como,  compete-lhe zelar pela segurança do sistema de trânsito local e dos  transeuntes, pelo que a sua legitimidade para figurar no polo passivo da  relação processual se impõe”.
Do Paraíba Online

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