quarta-feira, 3 de abril de 2013

Instrução normativa sobre combate ao trabalho infantil


SIT PUBLICA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou hoje, 2 de abril, no Diário Oficial da União – DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 102, de 28 de março de 2013, que dispõe sobre a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador. A presente IN revoga a anterior – IN 77, de 3 de junho de 2009. 

Foto: SINAIT

MTE

SIT PUBLICA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou hoje, 2 de abril, no Diário Oficial da União – DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 102, de 28 de março de 2013, que dispõe sobre a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador. 
A presente IN revoga a anterior – IN 77, de 3 de junho de 2009. 

02/04/2013
Curta o +SST

Para a Auditora-Fiscal do Trabalho Marinalva Cardoso Dantas, coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil do Rio Grande do Norte e representante do Sinait no Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, a nova Instrução Normativa é clara, dando poucas margens a dúvidas. “Os artigos são claros e esclarecem pontos que antes geravam dúvidas na norma anterior”.
 
A questão mais interessante da IN, segundo Marinalva, é que agora é da competência de todos os Auditores-Fiscais do Trabalho atuarem no combate ao trabalho infantil. “Pode ser médico, engenheiro ou de outra área, agora, todos os Auditores-Fiscais terão que estar preparados para combater o trabalho infantil”. Além disso, a IN coloca como prioridade absoluta o atendimento de ações fiscais relacionadas ao trabalho infantil. “São medidas vitoriosas, que fortalecem ações de quem combate o trabalho infantil”, diz a Auditora-Fiscal.
 
Marinalva Dantas enfatiza a importância do Artigo 3º, § 2, da IN, em que indica que mobilizações e fiscalizações em datas especiais as chefias de fiscalização do trabalho e de saúde e segurança das Superintendências Regionais devem garantir maior participação dos Auditores-Fiscais, como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, no dia 12 de junho,. “É uma convocação importante que irá garantir o envolvimento de todas as áreas das Superintendências no combate ao trabalho infantil”.
 
Outro ponto relevante, no entendimento de Marinalva, se refere às redes de proteção à criança e ao adolescente. “A norma fortalece essas redes e pode contribuir para melhor atuação dos órgãos e cobrança em relação às resoluções”. Ela diz que são mais de 3 milhões e 600 mil crianças trabalhando no Brasil e, apesar do número reduzido de Auditores-Fiscais do Trabalho, já foram retiradas mais de 2 milhões e meio de crianças do trabalho infantil. 

“Os Auditores-Fiscais precisam ser fortalecidos para podermos ampliar o número de crianças protegidas”.
 
Mais informações

Luiz Henrique Lopes, chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil – Defit/SIT – MTE, informa que a IN foi construída após três rodadas de manifestações de Auditores-Fiscais do Trabalho. A primeira, em agosto de 2012, envolveu doze Auditores-Fiscais diretamente ligados à fiscalização do trabalho infantil para analisar o que deveria ser mudados na IN 77. Os pontos polêmicos desta primeira discussão foram levados ao 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, em Salvador, e colocados no painel que tratou sobre a fiscalização do trabalho infantil, apresentado por Marinalva. No final de janeiro deste ano, reuniram-se os 27 coordenadores dos projetos regionais e discutiram novamente todo o texto da IN. Assim foi finalizado o documento, a partir das experiências de quem lida cotidianamente com a questão.

A nova IN, segundo Luiz Henrique, adequa a fiscalização do trabalho infantil ao modelo de projetos e traz responsabilidades para o coordenador, como participar de fóruns estaduais e outros espaços de discussão, articulação e promoção do tema. Outra novidade importante, destacada por ele, é a inserção de uma seção para tratar do pagamento das verbas rescisórias, pois, até agora, a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT só se manifestava através de notas técnicas a respeito disso.
 
Os formulários anexos da IN foram alterados devido à necessidade de adequação à realidade e foram criados dois novos formulários: o Termo de Mudança de Função do Trabalho e o Termo de Constatação de Tempo de Serviço, ressalta o Auditor-Fiscal.
 
Luiz Henrique esclarece que o projeto de combate ao trabalho infantil continua obrigatório para todas as SRTEs, “demonstrando que a fiscalização assume o que diz o texto constitucional em seu artigo 227, que diz que o atendimento à criança e ao adolescente devem ter prioridade absoluta”.
 
Para ler a IN nº 102 na íntegra, clique abaixo:

Link 1: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02/04/2013&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=120

Link 2: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02/04/2013&jornal=1&pagina=72&totalArquivos=120

Link 3: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02/04/2013&jornal=1&pagina=73&totalArquivos=120

http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=7147
02/04/2013
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Para a Auditora-Fiscal do Trabalho Marinalva Cardoso Dantas, coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil do Rio Grande do Norte e representante do Sinait no Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, a nova Instrução Normativa é clara, dando poucas margens a dúvidas. “Os artigos são claros e esclarecem pontos que antes geravam dúvidas na norma anterior”.

A questão mais interessante da IN, segundo Marinalva, é que agora é da competência de todos os Auditores-Fiscais do Trabalho atuarem no combate ao trabalho infantil. “Pode ser médico, engenheiro ou de outra área, agora, todos os Auditores-Fiscais terão que estar preparados para combater o trabalho infantil”. Além disso, a IN coloca como prioridade absoluta o atendimento de ações fiscais relacionadas ao trabalho infantil. “São medidas vitoriosas, que fortalecem ações de quem combate o trabalho infantil”, diz a Auditora-Fiscal.

Marinalva Dantas enfatiza a importância do Artigo 3º, § 2, da IN, em que indica que mobilizações e fiscalizações em datas especiais as chefias de fiscalização do trabalho e de saúde e segurança das Superintendências Regionais devem garantir maior participação dos Auditores-Fiscais, como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, no dia 12 de junho,. “É uma convocação importante que irá garantir o envolvimento de todas as áreas das Superintendências no combate ao trabalho infantil”.

Outro ponto relevante, no entendimento de Marinalva, se refere às redes de proteção à criança e ao adolescente. “A norma fortalece essas redes e pode contribuir para melhor atuação dos órgãos e cobrança em relação às resoluções”. Ela diz que são mais de 3 milhões e 600 mil crianças trabalhando no Brasil e, apesar do número reduzido de Auditores-Fiscais do Trabalho, já foram retiradas mais de 2 milhões e meio de crianças do trabalho infantil. 

“Os Auditores-Fiscais precisam ser fortalecidos para podermos ampliar o número de crianças protegidas”.

Mais informações

Luiz Henrique Lopes, chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil – Defit/SIT – MTE, informa que a IN foi construída após três rodadas de manifestações de Auditores-Fiscais do Trabalho. A primeira, em agosto de 2012, envolveu doze Auditores-Fiscais diretamente ligados à fiscalização do trabalho infantil para analisar o que deveria ser mudados na IN 77. Os pontos polêmicos desta primeira discussão foram levados ao 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, em Salvador, e colocados no painel que tratou sobre a fiscalização do trabalho infantil, apresentado por Marinalva. No final de janeiro deste ano, reuniram-se os 27 coordenadores dos projetos regionais e discutiram novamente todo o texto da IN. Assim foi finalizado o documento, a partir das experiências de quem lida cotidianamente com a questão.

A nova IN, segundo Luiz Henrique, adequa a fiscalização do trabalho infantil ao modelo de projetos e traz responsabilidades para o coordenador, como participar de fóruns estaduais e outros espaços de discussão, articulação e promoção do tema. Outra novidade importante, destacada por ele, é a inserção de uma seção para tratar do pagamento das verbas rescisórias, pois, até agora, a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT só se manifestava através de notas técnicas a respeito disso.

Os formulários anexos da IN foram alterados devido à necessidade de adequação à realidade e foram criados dois novos formulários: o Termo de Mudança de Função do Trabalho e o Termo de Constatação de Tempo de Serviço, ressalta o Auditor-Fiscal.

Luiz Henrique esclarece que o projeto de combate ao trabalho infantil continua obrigatório para todas as SRTEs, “demonstrando que a fiscalização assume o que diz o texto constitucional em seu artigo 227, que diz que o atendimento à criança e ao adolescente devem ter prioridade absoluta”.

Para ler a IN nº 102 na íntegra, clique abaixo:

Link 1: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02%2F04%2F2013&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=120

Link 2: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02%2F04%2F2013&jornal=1&pagina=72&totalArquivos=120

Link 3: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=02%2F04%2F2013&jornal=1&pagina=73&totalArquivos=120


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