MTE - NR 35
Segundo medida publicada na NR-35, capacitação dos trabalhadores agora é responsabilidade do empregador
Segundo medida publicada na NR-35, capacitação dos trabalhadores agora é responsabilidade do empregador
Gustavo Jazra, 28/Março/2013
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Já está valendo, desde o dia 27 de março, o ítem da Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) que determinada a obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março do ano passado, a medida estabelecia o prazo de seis meses para entrar em vigor e de um ano para a realização dos programas de capacitação.
De acordo com a norma, "é dever do empregador promover programa para capacitação dos trabalhadores para realização do trabalho em altura". Com carga mínima de oito horas, o treinamento, teórico e prático, deve incluir apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e condutas em situação de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros. Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhos envolvidos direta ou indiretamente com a atividade realizada em altura, o texto envolve o planejamento, a organização e a execução para todo tipo de trabalho realizado acima de 2 m do nível inferior.
O texto estabelece como de responsabilidade do empregador medidas como assegurar a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, garantir informações sobre riscos e medidas de controle aos trabalhadores e organizar e arquivar a documentação prevista na norma. Enquanto isso, segundo o documento, cabe aos trabalhadores cumprir com as disposições legais da normativa, interromper suas atividades quando detectado risco grave e iminente e zelar pela segurança e saúde de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações.
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a queda dos trabalhadores de diferentes níveis é uma das principais causas de acidentes de trabalho graves ou fatais. A norma foi concebida de modo a contemplar aspectos da gestão de segurança e saúde no trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda.
Para acessar a NR-35 na íntegra, clique aqui: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013DAB8EA3975DDA/NR-35%20%28Trabalho%20em%20Altura%29.pdf
O MTE também disponibiliza o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalhos em Altura.
O MANUAL:
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Já está valendo, desde o dia 27 de março, o ítem da Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) que determinada a obrigatoriedade de treinamento dos funcionários pelos empregadores. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de março do ano passado, a medida estabelecia o prazo de seis meses para entrar em vigor e de um ano para a realização dos programas de capacitação.
De acordo com a norma, "é dever do empregador promover programa para capacitação dos trabalhadores para realização do trabalho em altura". Com carga mínima de oito horas, o treinamento, teórico e prático, deve incluir apresentação das normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e condutas em situação de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros socorros. Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhos envolvidos direta ou indiretamente com a atividade realizada em altura, o texto envolve o planejamento, a organização e a execução para todo tipo de trabalho realizado acima de 2 m do nível inferior.
O texto estabelece como de responsabilidade do empregador medidas como assegurar a avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, garantir informações sobre riscos e medidas de controle aos trabalhadores e organizar e arquivar a documentação prevista na norma. Enquanto isso, segundo o documento, cabe aos trabalhadores cumprir com as disposições legais da normativa, interromper suas atividades quando detectado risco grave e iminente e zelar pela segurança e saúde de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações.
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a queda dos trabalhadores de diferentes níveis é uma das principais causas de acidentes de trabalho graves ou fatais. A norma foi concebida de modo a contemplar aspectos da gestão de segurança e saúde no trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda.
Para acessar a NR-35 na íntegra, clique aqui: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013DAB8EA3975DDA/NR-35%20%28Trabalho%20em%20Altura%29.pdf
O MTE também disponibiliza o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalhos em Altura.
O MANUAL:
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