domingo, 13 de outubro de 2013

Fundacentro lança Cartilha de SST nas escolas

10 de Outubro Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas Lei Federal 12.645/2012.

Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos


Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas. 
Art. 2o  É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. 
Parágrafo único.  Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como: 
I - palestras; 
II - concursos de frase ou redação; 
III - eleição de cipeiro escolar; 
IV - visitações em empresas. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  16  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha


Acesso à cartilha:

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